Erro médico

3ª Turma do STJ afasta responsabilidade de cirurgião-chefe por erro de anestesista

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21 de julho de 2021, 19h24

O médico-cirurgião, mesmo que em posição superior, não pode ser responsabilizado em solidariedade a anestesista que falhou por si só. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e condenou apenas o anestesista, que levou paciente a ficar em estado vegetativo, a indenizar a família por danos morais e materiais.

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Erro médico levou jovem de 24 anos a entrar em estado vegetativo
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A paciente foi submetida à cirurgia de redução de mamas, mas apresentou quadro de instabilidade respiratória na sala de recuperação anestésica, o que a deixou apenas com as funções fisiológicas essenciais. A perícia confirmou que a jovem de 24 anos foi vítima de negligência por parte do anestesista.

O autor do voto que prevaleceu na turma, ministro Marcos Aurélio Belizze, afirmou que condenar o cirurgião-chefe entra em conflito com o entendimento prévio que que é necessária a relação de subordinação entre médicos para configurar solidariedade.

"Considerando que, no presente caso, é fato incontroverso nos autos que o erro médico foi cometido exclusivamente pelo anestesista, não há como responsabilizar o médico-cirurgião, ora recorrente, pelo fatídico evento danoso, impondo-se, assim, a reforma do acórdão recorrido", concluiu o ministro ao restabelecer a sentença. Com informações da assessoria do STJ.

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REsp 1.790.014

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