Polêmica profunda

Parlamentares vão ao STF para derrubar aumento de verba do Fundo Eleitoral

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21 de julho de 2021, 21h44

O Supremo Tribunal Federal recebeu dois mandados de segurança que têm o objetivo de anular o aumento do valor a ser repassado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral. Os autores são parlamentares de diversos partidos.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A deputada federal Tabata Amaral é
autora de um dos mandados de segurança
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

No último dia 15, durante votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei (PLN 3/2021) que muda a fórmula de cálculo do montante a ser repassado ao fundo e amplia os recursos destinados ao financiamento de campanhas para as eleições de 2022.

Em um dos mandados de segurança, os deputados federais Daniel Coelho (Cidadania-PE), Vinicius Poit (Novo-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tiago Mitraud (Novo-MG), as deputadas Tabata Amaral (PDT-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) alegaram violação ao princípio democrático; no outro, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) apontou desrespeito ao princípio do devido processo legislativo.

Os parlamentares argumentaram que a forma como ocorreu a ampliação dos recursos não seguiu os trâmites constitucionais previstos para o processo legislativo sobre orçamento, tendo em vista desrespeito ao prazo razoável de deliberação diante de "mudança tão impactante" no Fundo Eleitoral. Para eles, houve um "atropelo regimental" por ser impossível a análise de 2.663 emendas parlamentares em apenas um dia.

Entre os dispositivos constitucionais destacados, está o artigo 166, que determina que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias seja apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional. Segundo os autores, o aumento do Fundo Eleitoral foi objeto de deliberação somente pelos deputados e precisa de aprovação pelo Senado. Eles também sustentaram que a minoria parlamentar não teve o direito de participar da discussão, nem da votação, conforme assegura a Constituição Federal.

Os autores dos mandados de segurança alegaram também que, em um cenário de escassez e de crise sanitária mundial, a má alocação de recursos públicos foge à razoabilidade e gera um esvaziamento dos direitos e das garantias fundamentais da população brasileira, atingindo o núcleo de cláusulas pétreas da Constituição. Para eles, "triplicar o valor do Fundo Eleitoral enquanto mais de 500 mil cidadãos brasileiros morreram pelo coronavírus, além de inconstitucional, é imoral e cruel".

Os parlamentares solicitaram a anulação das votações ocorridas no âmbito do processo legislativo da LDO 2022, a fim de que seja realizada a devida deliberação do projeto, bem como a proibição de aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto perdurar a pandemia. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

MS 38.082
MS 38.079

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