Parlamentares vão ao STF para derrubar aumento de verba do Fundo Eleitoral
21 de julho de 2021, 21h44
O Supremo Tribunal Federal recebeu dois mandados de segurança que têm o objetivo de anular o aumento do valor a ser repassado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral. Os autores são parlamentares de diversos partidos.
No último dia 15, durante votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei (PLN 3/2021) que muda a fórmula de cálculo do montante a ser repassado ao fundo e amplia os recursos destinados ao financiamento de campanhas para as eleições de 2022.
Em um dos mandados de segurança, os deputados federais Daniel Coelho (Cidadania-PE), Vinicius Poit (Novo-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tiago Mitraud (Novo-MG), as deputadas Tabata Amaral (PDT-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) alegaram violação ao princípio democrático; no outro, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) apontou desrespeito ao princípio do devido processo legislativo.
Os parlamentares argumentaram que a forma como ocorreu a ampliação dos recursos não seguiu os trâmites constitucionais previstos para o processo legislativo sobre orçamento, tendo em vista desrespeito ao prazo razoável de deliberação diante de "mudança tão impactante" no Fundo Eleitoral. Para eles, houve um "atropelo regimental" por ser impossível a análise de 2.663 emendas parlamentares em apenas um dia.
Entre os dispositivos constitucionais destacados, está o artigo 166, que determina que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias seja apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional. Segundo os autores, o aumento do Fundo Eleitoral foi objeto de deliberação somente pelos deputados e precisa de aprovação pelo Senado. Eles também sustentaram que a minoria parlamentar não teve o direito de participar da discussão, nem da votação, conforme assegura a Constituição Federal.
Os autores dos mandados de segurança alegaram também que, em um cenário de escassez e de crise sanitária mundial, a má alocação de recursos públicos foge à razoabilidade e gera um esvaziamento dos direitos e das garantias fundamentais da população brasileira, atingindo o núcleo de cláusulas pétreas da Constituição. Para eles, "triplicar o valor do Fundo Eleitoral enquanto mais de 500 mil cidadãos brasileiros morreram pelo coronavírus, além de inconstitucional, é imoral e cruel".
Os parlamentares solicitaram a anulação das votações ocorridas no âmbito do processo legislativo da LDO 2022, a fim de que seja realizada a devida deliberação do projeto, bem como a proibição de aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto perdurar a pandemia. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
MS 38.082
MS 38.079
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