Cuidados com a Covid-19

Competições de jiu-jitsu devem seguir diretrizes do Plano São Paulo, diz TJ-SP

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21 de julho de 2021, 12h35

Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque o Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa.

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Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido da Federação Paulista de Jiu-Jitsu para garantir o pleno funcionamento de academias e a realização de torneios, independentemente das medidas de restrição adotadas pelo governo do estado.

Em mandado de segurança coletivo, a federação alegou, entre outros, que as restrições prejudicam empregos e atletas, inclusive em competições nacionais e internacionais. Porém, o pedido de liminar foi negado pelo relator, desembargador Claudio Godoy. Depois, a decisão foi mantida, por unanimidade, pelo colegiado.

De acordo com Godoy, a não concessão da liminar está em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência dos estados e municípios para dispor sobre as medidas de proteção à saúde durante a pandemia da Covid-19.

"A decisão agravada ainda anotou que, à luz da jurisprudência citada, e mesmo de modo a garantir a repartição de competências previstas na Constituição, reconhecido em princípio que a normativa federal não pode substituir, com o fim de flexibilizar, as normas estaduais de restrição a atividades não essenciais", explicou.

O magistrado afirmou que, a despeito dos prejuízos alegados pela federação, inclusive a eventos programados ("embora aqui lembrando-se dos tantos outros que, dentro e fora do país, em razão da grave crise que corre, foram desmarcados"), o objetivo de se negar a liminar é evitar o contato social e a propagação do coronavírus.

"Mas, bem para isso e além disso, quer-se evitar igualmente o trânsito de pessoas, assim que se vem impondo permaneçam em suas residências, tal qual recomenda o interesse de todos, dada a imperatividade de se assegurar, justamente a todos que precisem, haja acesso possível aos serviços de saúde, sem máxima saturação dos leitos de UTI", acrescentou Godoy.

Assim, conforme a decisão, o funcionamento de academias de jiu-jitsu e a realização de torneios da modalidade no estado devem seguir as diretrizes do Plano São Paulo. 

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2056794-75.2021.8.26.0000/50000

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