Vício de Iniciativa

Lei do DF que prevê adicional de insalubridade por causa da Covid é inconstitucional

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20 de julho de 2021, 20h13

Por detectar vício de iniciativa, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional uma lei complementar que previa adicional de insalubridade em grau máximo a servidores públicos que atuem diretamente no controle, na prevenção e no atendimento relacionados à epidemia de Covid-19 (Lei Complementar 974/20). Segundo o colegiado, a Câmara Legislativa do DF invadiu a competência exclusiva do chefe do Executivo local. 

Josue Marinho/Wikimedia Commons
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Josue Marinho/Wikimedia Commons

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo governador do Distrito Federal contra a Mesa Diretora da Câmara Legislativa, sob o argumento de que a legislação impugnada dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos distritais e estabelece critérios para pagamento de adicional, independentemente de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos. Isso afrontaria o princípio da separação dos poderes. Além disso, a lei aumenta gastos públicos, contrariando a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

O Parlamento local alegou que a competência para legislar sobre a proteção e defesa da saúde é concorrente com a União e se insere na definição de proteção à saúde e interesse local, podendo assim adotar medidas de redução de riscos de doenças e outros agravos. Defendeu também que compete à Casa dispor sobre matérias relacionadas a saúde e que devem preponderar os princípios da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, tendo em vista o período excepcional marcado pela crise sanitária.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que compete privativamente ao governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos do DF, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, como prevê a LODF. O colegiado concluiu que a lei, de iniciativa parlamentar — vetada pelo chefe do Executivo, mas com veto derrubado pela Câmara Legislativa — afronta o princípio da separação dos poderes e viola princípios da LODF, pois invade iniciativa que é exclusiva do governador. A decisão tem efeitos retroativos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

0703199-85.2021.8.07.0000

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