Ataques misóginos

Juiz condena deputado bolsonarista do Ceará a indenizar Patrícia Campos Mello

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20 de julho de 2021, 14h35

O juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o deputado estadual André Fernandes (Republicanos-CE) a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo, por danos morais em R$ 50 mil.

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Deputado bolsonarista do Ceará terá que indenizar jornalista por ataques machistas e misóginos nas redes sociais em R$ 50 mil
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André Fernandes usou as redes sociais para proferir mensagens machistas e misóginas contra a profissional. Os ataques ocorreram após o depoimento de Hans River à CPMI das Fake News no Congresso. Na ocasião, River disse que a jornalista teria oferecido sexo em troca de informações para uma reportagem sobre o disparo de informações faltas contra o PT nas eleições de 2018.

Patrícia Campos Mello escreveu reportagens que detalharam o esquema irregular bancado por empresários entusiastas da chapa do então candidato Jair Bolsonaro. Posteriormente, a Folha de S. Paulo demonstrou que o depoimento de River era mentiroso.

Ao analisar o tema, o juiz afastou a imunidade parlamentar do deputado, afirmando que "a prática da alegada ofensa moral em relação à autora não guarda qualquer relação com o exercício de seu mandato".

Kümpel apontou que as frases do deputado cearense foram extremamente perniciosas à honra da autora, seja no âmbito profissional, seja pelo fato de ser mulher em uma sociedade que infelizmente ainda, carrega o estigma machista. O magistrado reproduz a seguinte frase do político:

"Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista do folha de SP (sic) que oferece SEXO em troca de alguma matéria para prejudicar Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação Patrícia, você vai precisar!"

Para o juiz, o teor das mensagens viola o direito da liberdade de pensamento, uma vez que polemiza de maneira vulgar a capacidade profissional da jornalista. "As expressões utilizadas pelo réu extrapolam regras comezinhas de boa convivência e até educação, estando longe de representar a proteção ora mencionada contida na Carta Maior", escreveu o juiz na decisão que condenou o político.

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1025004-18.2020.8.26.0100

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