Consultor Jurídico

Associação religiosa não paga ICMS na importação de equipamentos

20 de julho de 2021, 7h33

Por Tábata Viapiana

imprimir

Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder isenção de ICMS em equipamentos importados pela Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados.

Dollar Photo Club
Dollar Photo ClubAssociação religiosa não paga ICMS na importação de equipamentos, diz TJ-SP

A decisão se deu em mandado de segurança em que a autora alegou ser uma associação religiosa, sem fins lucrativos (da religião "testemunhas de Jeová"), atendendo a todos os requisitos constitucionais e infraconstitucionais da imunidade tributária.

Os argumentos foram acolhidos em primeiro e segundo graus. Segundo o relator, desembargador Percival Nogueira, ficou provado que os equipamentos importados se destinam "exclusivamente à execução de sua atividade", isto é, tradução, produção, impressão e distribuição gratuita de material religioso.

"Ora, sendo evidente que a associação impetrante, por seu caráter religioso e não comercial, não é contribuinte do ICMS, não incide tal tributo na importação de bens para o exercício de sua atividade-fim", acrescentou o magistrado. A decisão se deu por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão
1046978-69.2020.8.26.0114