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Presidente do STJ nega prisão domiciliar a mulher que cometia crimes em casa

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19 de julho de 2021, 16h37

Uma pessoa que comete crimes em sua casa, inclusive na presença de um filho pequeno, não tem direito a cumprir prisão preventiva em regime domiciliar. Com esse argumento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou o benefício a uma mulher acusada pelo Ministério Público Federal de ser mentora de uma organização criminosa que fazia saques fraudulentos do PIS e do abono salarial, benefícios pagos pela Caixa Econômica Federal.

Luiz Silveira/Agência CNJ
O ministro Humberto Martins, presidente
do STJ, negou o pedido da defesa
Luiz Silveira/Agência CNJ

No pedido de Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a acusada, presa há oito meses, é mãe de uma criança de cinco anos, o que lhe daria o direito de cumprir a prisão preventiva em regime domiciliar, conforme a legislação.

Citando informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) na decisão que indeferiu o pleito da defesa, Humberto Martins ressaltou que "a substituição da custódia cautelar pela domiciliar foi negada em razão de o tribunal ter destacado que o delito teria sido praticado em casa, na presença da criança, circunstância que não inviabilizou a empreitada criminosa por parte da paciente e seu esposo, pai da criança".

A prisão preventiva foi decretada em outubro de 2020. O MPF ofereceu denúncia contra a mulher e outras 22 pessoas acusadas de participação no esquema. De acordo com a acusação, o grupo praticou diversos crimes de estelionato ao longo de dois anos, realizando saques fraudulentos de valores relativos aos benefícios do PIS e do abono salarial.

Ainda segundo o MPF, o grupo efetuava outros saques fraudulentos de recursos existentes em contas bancárias e atuava na obtenção irregular de financiamentos em instituições financeiras, operando com dados pessoais de terceiros e falsificação dos respectivos documentos.

Na análise do pedido da defesa, o presidente do STJ mencionou que, segundo o TRF-2, na residência da acusada funcionava uma espécie de "escritório do crime". Humberto Martins destacou também o fato de que a decisão do tribunal de segunda instância, contestada no Habeas Corpus, é de fevereiro, razão pela qual não se justifica a análise do pedido da defesa durante o plantão judiciário deste mês de julho.

Além disso, conforme ressaltou o ministro, o pleito liminar tem o mesmo conteúdo do pedido principal do HC — hipótese em que a análise deve ser deixada para o órgão colegiado competente, que em momento oportuno discutirá com mais profundidade os argumentos apresentados. A relatora na 6ª Turma será a ministra Laurita Vaz. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 679.767

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