Mar Salgado

Prefeitura deve Florianópolis deve instalar estruturas contra desabamento de imóveis

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19 de julho de 2021, 19h01

Por entender que a situação é urgente e de interesse público, o desembargador federal do TRF-4 Rogério Favreto negou, na última sexta-feira (16/7), recurso impetrado pela prefeitura de Florianópolis e manteve liminar que determinou ao município a tomada de providências na Praia do Morro das Pedras. As residências estão sob risco de desabamento, agravado com as chuvas.

Carlos Bortolotti/Divulgação/ND
Avanço do mar no Morro das Pedras, na capital de Santa Catarina
Carlos Bortolotti/Divulgação/ND

Segundo ordem judicial, o município tinha até o dia 1º/7 para instalar estruturas que impedissem o desabamento dos imóveis no local. A prefeitura não cumpriu a medida e recorreu com embargos de declaração pedindo sua suspensão, sob alegação de que a responsabilidade é dos particulares, não se tratando de um direito coletivo.

Segundo o desembargador Favreto, a questão é de interesse público, pois um desabamento põe em risco vidas de quem mora e de quem frequenta o local, além de acarretar acúmulo de escombros e inutilização da faixa de areia para os banhistas

"A situação é urgente e de interesse público em diversas esferas, desde a segurança dos habitantes e dos frequentadores do bairro, até a proteção do meio ambiente, pois são ainda incertos os riscos que seriam advindos da hipótese de engolfamento das residências pelo mar", destacou Favreto.

Com a rejeição dos embargos, a decisão judicial segue em vigor para que a prefeitura de Florianópolis adote as medidas preventivas. A multa estipulada segue valendo, ainda que o pagamento só venha a ser efetivado após a trânsito em julgado da ação. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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