Opinião

Projeto de reforma tributária prejudica investimentos e governança corporativa

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19 de julho de 2021, 20h35

O Projeto de Lei nº 2.337/2021, recentemente apresentado pelo governo federal, tem sido bastante discutido em razão da reinstituição da tributação de dividendos, do fim da possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da redução das alíquotas do IRPJ e da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

No entanto, o projeto possui diversas outras disposições que, apesar de serem igualmente impactantes, não têm recebido a devida atenção no debate público.

Em linhas gerais, o governo federal decidiu usar a oportunidade aberta pelas discussões sobre a reforma tributária para incluir no projeto uma série de dispositivos  prejudiciais aos contribuintes  que vêm sendo defendidos publicamente há alguns anos pela cúpula da Receita Federal.

Uma das alterações não relacionadas ao escopo principal do projeto diz respeito à tributação relacionada a investimentos em participações societárias por pessoas jurídicas.

Atualmente, a legislação determina que o custo de aquisição de participações societárias em empresas classificadas como coligadas ou controladas seja desdobrado em: 1) valor patrimonial, equivalente à participação proporcional da investidora no patrimônio líquido da investida; 2) mais ou menos-valia, correspondente à diferença entre o valor justo e o valor contábil dos ativos líquidos da investida, proporcionalmente à participação adquirida; e 3) ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou ganho por compra vantajosa (deságio), igual à diferença entre o preço pago e a soma dos dois itens anteriores.

A legislação tributária autoriza o uso da mais-valia e do ágio para fins fiscais nas hipóteses de incorporação ou alienação da investida, seja pela amortização fiscal ou pela utilização como custo de aquisição.

É amplamente sabido que os auditores da Receita possuem grande resistência ao aproveitamento fiscal do ágio, motivo pelo qual esse é um dos principais temas originadores de contencioso tributário no Brasil. Há mais de uma década, a Receita Federal tem deixado clara a sua intenção de eliminar a dedutibilidade do ágio para fins fiscais.

Ocorre que além de vedar a amortização fiscal do ágio a partir de 2023 (o projeto limita a amortização do ágio somente para aquisições realizadas até o ano 2021, com incorporações/alienações até 2022), a proposta do governo também prejudica a sua utilização como custo de aquisição quando da eventual alienação pela investidora pessoa jurídica. Isso mesmo!

Em regra, os saldos de mais-valia e ágio são reduzidos ao longo do tempo na contabilidade da investidora em razão, por exemplo, de depreciação, amortização, exaustão ou testes de impairment. Contudo, a legislação tributária prevê expressamente que tais reduções são indedutíveis para fins fiscais, ao menos em um primeiro momento. Somente quando há a incorporação ou a alienação do investimento é que os saldos inicialmente registrados a título de mais-valia e ágio poderão ser utilizados para fins fiscais, como custo de aquisição.

O projeto propõe manter a indedutibilidade no momento inicial, mas modificar a legislação atual para vedar definitivamente a dedução/utilização de quaisquer valores que tenham sido baixados contabilmente a tais títulos.

Com relação ao ágio, o projeto vai ainda mais longe, ao prever que o saldo inicialmente registrado deve ser reduzido em, no mínimo, 1/60 por mês, sem qualquer impacto na apuração de IRPJ e CSLL.

Em outras palavras, o governo pretende reduzir a base de custo das investidoras pessoas jurídicas e, consequentemente, aumentar artificialmente o ganho de capital tributável quando da alienação da participação societária na investida. A medida é flagrantemente inconstitucional, pois pretende tributar pelo IRPJ e pela CSLL o que não constitui renda nem lucro da investidora, tampouco acréscimo patrimonial!

Se a proposta do governo federal for aprovada da forma como está, haverá um forte desestímulo à aquisição de participações societárias por pessoas jurídicas, sejam essas holdings puras ou mesmo empresas operacionais.

Assim, a pretexto de combater supostos planejamentos tributários abusivos, o projeto pode acabar prejudicando, por exemplo, a adoção das melhores práticas de governança corporativa  uma vez que, na maior parte dos casos, os investimentos via pessoa jurídica são utilizados para tal finalidade.

Diante da evidente inconveniência sob a ótica econômica, espera-se que esse ponto da proposta seja eliminado pelo Congresso Nacional.

Contudo, caso seja aprovada na forma como enviado pelo governo, os contribuintes deverão buscar a tutela do Poder Judiciário para afastar a inconstitucionalidade e assegurar o seu direito à adequada tributação de seus investimentos.

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