apenas um chiste

Juiz nega pedido de indenização de Favreto contra Miguel Reale Júnior

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19 de julho de 2021, 16h48

Insinuar que uma decisão judicial válida é parte de um golpe político e tratar com galhofa o sobrenome de um magistrado está dentro dos limites da liberdade de expressão em um ambiente de polarização política.

Antonio Cruz/ABr
Reale Júnior fez trocadilho com sobrenome de magistrado ao criticar concessão de HC ao ex-presidente Lula em entrevista

Esse foi o entendimento do juiz Leandro Raul Klippel, da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que negou provimento a pedido de indenização do desembargador Rogério Favreto contra o advogado Miguel Reale Júnior.

A ação foi provocada por entrevista de Reale à rádio Jovem Pan após Favreto conceder Habeas Corpus ao ex-presidente Lula durante plantão judicial. Na ação, o desembargador aponta que o requerido insinuou que a sua decisão consistiria em um "golpe", uma trama com fins políticos e que o trocadilho que fez com seu sobrenome foi reproduzido por terceiros de forma ofensiva nas redes sociais.

Na ocasião, Reale Júnior afirmou que o sobrenome do magistrado [Favreto] significaria "favorzinho" em italiano. Logo após a entrevista, militantes virtuais contrários a decisão do magistrado começaram a chama-lo de "desembargador favorzinho".

Ao analisar o pedido, Klippel esclareceu a absoluta legalidade da decisão de Favreto que teria provocado as críticas de Reale Júnior. "Esta [decisão] foi proferida quando o requerente estava investido na condição de desembargador plantonista do TRF-4, tendo o aludido Habeas Corpus ingressado em regime de plantão. Assim, cabia a ele a análise de tal pedido."

"Registre-se que no Pedido de Providências nº 0005020- 69.2018.2.00.0000, o ministro Humberto Martins, à época corregedor nacional de Justiça, determinou o arquivamento daquele procedimento em razão de não ter sido apurada a existência de indícios de desvio de conduta por parte do autor", explica o juiz.

Apesar de reconhecer a legalidade do ato processual de Favreto, o juiz argumenta que a aludida decisão não ficou restrita aos escaninhos do Poder Judiciário, tendo enorme repercussão em toda a sociedade, com inúmeras notícias, comentários e avaliações em todas as esferas, principalmente na imprensa, sendo que inclusive foram objeto de apreciação as origens profissionais do ora requerente.

Ele lembra que o ministro Luís Roberto Barroso determinou o arquivamento das investigações acerca de eventual crime de prevaricação do ora autor.

Segundo o juiz, críticas à atividade desenvolvida por magistrado, que ocupa função pública, são decorrência natural da sua atuação e não ensejam indenização por danos morais, quando baseadas em fatos reais, aferíveis concretamente.

"Neste contexto, no caso concreto, embora o comentário como um todo possa ser efetivamente ser considerado como forte, não configura abuso do direito, somente registrando a opinião do requerente, com os seus devidos fundamentos. Analisando o conteúdo proferido, constata-se que inverdades não foram proferidas pelo réu, o qual somente descreveu o ocorrido, sob seu ponto de vista, fazendo por óbvio comentários e interpretações sob o seu ponto de vista, o qual, sendo contrário ao posicionamento do autor, obviamente geraram críticas ácidas, até certo ponto mordazes", argumentou o juiz ao julgar improcedente o pedido de indenização.

Movimentação lavajatista
A concessão de HC em favor do ex-presidente Lula por Favreto, além de críticas de profissionais estranhos ao processo nos canais de comunicação, também provocou atuação sui generis de membros do consórcio de Curitiba.

Na ocasião, o ex-juiz Sergio Moro interrompeu suas férias para atuar nos bastidores e fazer com que a decisão de Favreto não fosse cumprida pela Polícia Federal. Na ocasião, Moro disse ter sido orientado pelo presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, a desobedecer a decisão.

Posteriormente, Gebran Neto, relator da "lava jato" no tribunal, proibiu a Polícia Federal de cumprir a ordem de soltura.

A atuação do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro enquanto juiz da "lava jato" nesse episódio foi um dos elementos considerados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento que declarou sua suspeição nos casos envolvendo o ex-presidente Lula.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes apontou que, para manter Lula preso mesmo diante de Habeas Corpus concedido pelo desembargador federal Rogério Favreto, Moro "evidencia a sua inclinação pautada por visões preconcebidas no caso concreto, em face do paciente [Lula]".

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5012317-48.2021.8.21.0001/RS

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