Falha de segurança

Estado e Taurus devem indenizar policial por disparo acidental de arma

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19 de julho de 2021, 19h31

O Estado deve garantir patamares de excelência na produção de equipamento potencialmente mortal e a fabricante de armas de fogo deve testar e verificar o armamento antes de destiná-lo a seus agentes. Portanto, a responsabilidade é solidária em caso de falhas de segurança. 

Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do estado de São Paulo e da Taurus, fabricante de armas, por um disparo acidental sofrido por um policial militar.

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stock.xchngEstado e Taurus devem indenizar policial por disparo acidental de arma

Consta dos autos que, ao descer da viatura, o PM foi atingido na perna direita por um tiro acidental da arma fornecida pela corporação e fabricada pela Taurus. Ele sofreu uma fratura exposta na tíbia, passou por cirurgia e ficou sete meses afastado. Até hoje, tem limitações e não consegue mais fazer patrulhamento em motocicleta.

O policial ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. "Na espécie, está presente a relação de pertencialidade entre o evento danoso e a desídia das rés, o que autoriza o reconhecimento da obrigação reparatória", disse o relator, desembargador Jarbas Gomes, ao rejeitar o recurso do Estado.

Ele citou sindicância instaurada pela Polícia Militar que concluiu que o autor não contribuiu de qualquer forma para o disparo. Conforme o documento, foi uma falha na própria arma que causou o incidente. Assim, para o relator, o Estado "poderia e deveria" ter feito testes complementares de segurança no armamento.

Gomes também citou perícia feita pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que apontou o nexo causal entre o dano sofrido pelo policial e o disparo acidental: "Da prova técnica, como visto, emerge o liame causal entre a lesão reclamada e a omissão do Estado."

Ainda segundo o desembargador, o Estado tem o dever de prover segurança, não apenas ao autor, mas aos demais integrantes da equipe que estava no interior da viatura e aos cidadãos que estavam próximos ao local do fato. Ao não fazê-lo, colocou em risco a segurança de todos.

"Se de um lado, cabia à fabricante garantir patamares de excelência na produção de equipamento potencialmente mortal, desde o projeto e a escolha do material até a confecção, de outro, o Estado tinha a obrigação de adotar as cautelas de testar e de verificar o armamento antes de destiná-lo a seus agentes, especialmente considerando cuidar-se de instrumento indispensável à função policial", completou.

Por unanimidade, a turma julgadora manteve a indenização fixada em primeiro grau: R$ 52.250 a título de danos morais, o equivalente a 50 salários mínimos vigentes à época da sentença. 

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1047443-72.2017.8.26.0053

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