Vale ou não?

Entidade presidida por Souto Maior questiona gravação de audiências da JT

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19 de julho de 2021, 15h26

A gravação em vídeo das audiências promovidas no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme disciplinada pelo ato 45/21, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), está sendo questionada pela Associação Americana de Juristas (AAJ), presidida no Brasil pelo desembargador Jorge Souto Maior.

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ReproduçãoSubstituir ata de audiência por gravação digital vai criar problemas, defende entidade

A norma do CSJT dispõe sobre os procedimentos a serem observados na videogravação de audiências no âmbito da Justiça do Trabalho, prevendo que, em tais casos, não haja registro das ocorrências em ata.

Em documento divulgado nesta segunda-feira (19/7), a AAJ coloca em dúvida a efetividade da medida. "É importante destacar que o ato administrativo não se sobrepõe à legislação trabalhista, segundo a qual 'os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado'", diz o texto.

Esse dispositivo, no entanto, segundo a AAJ, “como tantos outros, não foi alvo da atenção dos reformadores de 2017, exatamente porque a Lei 13.467 (Lei Trabalhista) não pretendia atualizar, mas sim destruir”. De qualquer forma, contém uma regra cuja importância, diz a entidade, não pode ser desprezada.

"A ata de audiência é um documento de fácil acesso nos autos, ainda que virtuais, cujo tamanho — consideravelmente menor do que qualquer mídia de vídeo — ocupa bem menos espaço "na nuvem". De qualquer modo, o que importa aqui ressaltar é que diante do Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, haveria, para o magistrado, uma escolha entre registrar em ata o que ocorre durante a audiência e gravar a integralidade da sessão."

O documento relata que, por causa da pandemia, têm ocorrido diversos problemas nas gravações de audiências, principalmente decorrentes do acesso à internet. "As audiências voltarão a ser presenciais. Por que então esse estímulo à gravação? Podemos ter a impressão de que estamos retornando à oralidade que identifica o processo do trabalho e que tem sido tão maltratada. Um engano. Oralidade não guarda relação com o meio pelo qual as provas são registradas, e sim com a escuta, o contato direto da juíza ou juiz com as partes e a prolação imediata de decisão. Em uma tal realidade, nem ata nem gravação seriam necessárias. Tudo seria produzido e ficaria decidido em um único momento e na presença de quem participa do processo. Acontece que chegar a este ideal, com o atual volume de trabalho, tem sido inviável, e todos sabemos disso", adverte a AAJ.

No texto também é apontada outra dificuldade, a do excesso de processos nas varas trabalhistas. Apenas em Porto Alegre, diz o documento, existem 30 Varas do Trabalho, cada uma delas trabalhando com no mínimo dois juízes. Se em cada uma dessas unidades houver instruções de 20 processos na semana, um número bem menor do que aquele que decorre da realidade de trabalho, serão 600 mídias.

Considerando a média de tempo de uma instrução com oitiva de testemunhas, de 2 horas (algumas levam bem mais do que isso), serão 1.200 horas de mídia armazenadas no espaço virtual do PJe, em apenas uma semana, em apenas uma cidade.

A AAJ foi fundada em1975, com status consultivo ante o Conselho Econômico e Social da ONU, que tem dentre seus objetivos a defesa da paz, dos Direitos Humanos e das garantias para a sua proteção. Ela é presidida no Brasil pelo juiz Jorge Souto Maior, desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Clique aqui para ler o documento

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