Cada um no seu quadrado

Fusão, aquisição e concentração bancárias devem ser julgadas pelo BC, opina MPF

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19 de julho de 2021, 11h13

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a competência exclusiva do Banco Central para analisar atos de concentração, aquisição ou fusão de instituições relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) está de acordo com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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Esse é o posicionamento do Ministério Público Federal, em parecer contrário a agravo em recurso extraordinário proposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A autarquia busca o reconhecimento da competência concorrente para julgar atos de concentração bancária.

No entanto, para o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o STJ decidiu de forma correta ao afirmar que o SFN não pode se subordinar a dois organismos regulatórios diferentes.

O caso trata da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. O STJ reconheceu que a competência para analisar a fusão seria do Banco Central, mas o Cade levou o caso para o Supremo. O recurso extraordinário teve seguimento negado pelo ministro Dias Toffoli, mas a autarquia apresentou agravo na tentativa de reverter a decisão.

No agravo, o Cade cita memorando de entendimentos assinado com o BC, por meio do qual as duas instituições se comprometem a cooperar e analisar de forma conjunta atos de concentração bancária. Já o Banco Central informou que não é parte do processo e que o memorando foi assinado como forma de superar a situação de insegurança jurídica decorrente da controvérsia entre ambas as autarquias, ao condicionar os atos de concentração à anuência das duas autoridades.

No parecer, Wagner Natal lembra que a controvérsia envolve a análise da legislação aplicável ao sistema financeiro e não é afetada pelo memorando de entendimentos, que foi um ato administrativo conjunto praticado após a conclusão do processo concorrencial.

Ele explica também que a decisão do STJ está de acordo com entendimentos anteriores do STF, que já reconheceu a competência do Banco Central na temática. Além disso, o subprocurador-geral lembra que, para solucionar o caso, é preciso examinar a legislação infraconstitucional, o que não pode ser feito por meio de recurso extraordinário.

Por isso, o agravo deve ser negado, mantendo-se a decisão do STJ que reconheceu a competência exclusiva do BC para julgar atos de concentração bancária. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

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RE 664.189

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