Direto da Corte

STJ nega ida ao regime aberto enfermeiro condenado por torturar idoso

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18 de julho de 2021, 18h02

Por não verificar flagrante ilegalidade, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em Habeas Corpus para concessão de regime aberto a um técnico de enfermagem condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, por torturar um idoso dentro da clínica onde trabalhava, na cidade de Araras (SP).

José Cruz/Agência Brasil
Humberto Martins não verificou flagrante ilegalidade no caso
José Cruz/Agência Brasil

Segundo o processo, o réu se ajoelhou sobre o peito e o pescoço de um paciente de 81 anos, desferiu-lhe vários socos no rosto e depois o amarrou numa cama. Gravações revelaram que as agressões duraram dez minutos.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa sustentou que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal porque não há nos autos a comprovação de fatos que justifiquem o aumento da pena acima do mínimo legal nem a imposição do regime semiaberto. Solicitou que a pena seja fixada no mínimo, com a mudança para o regime aberto, ou que seja concedida a suspensão condicional de seu cumprimento (artigo 77 e seguintes do Código Penal).

Casos excepcionais
Para o ministro Humberto Martins, não se verificou flagrante ilegalidade que autorizasse o deferimento da liminar em regime de plantão. Segundo ele, o pedido urgente se confunde com o próprio mérito da impetração, razão pela qual convém aguardar seu julgamento definitivo no órgão colegiado competente, que poderá analisar com profundidade os argumentos da defesa.

O presidente do STJ ressaltou que, conforme precedentes do tribunal (AgRg no HC 605.864), a dosimetria da pena envolve certa discricionariedade do magistrado, e por isso só seria passível de revisão em HC em hipóteses excepcionais.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou a solicitação de mais informações sobre o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo e a abertura de vista para parecer do Ministério Público Federal.

O mérito do HC será analisado posteriormente, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, integrante da 6ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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HC 680.096
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