Lotação máxima

Justiça de SP suspende aumento do número de alunos nos berçários na epidemia

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17 de julho de 2021, 18h01

O desembargador Vicente de Abreu Amadei concedeu antecipação de tutela para suspender a Instrução Normativa 21/2021 da Secretaria municipal de Educação de São Paulo. A norma permitia a criação de até duas vagas em berçários da rede pública para além da capacidade prevista nas regiões em que houver demanda e enquanto durar a epidemia de Covid-19.

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Justiça suspende Instrução Normativa que aumentava número de crianças em creches

O vereador Celso Giannazi (Psol) e o deputado estadual Carlos Giannazi (Psol) entraram com ação popular na Justiça paulista para derrubar a instrução normativa.

Atualmente, os agrupamentos de BI atendem até sete bebês com idade até um ano, e os agrupamentos de BII cuidam de até nove bebês de um a dois anos, ambos para um educador.

Segundo os parlamentares, essa realidade já excede a capacidade dos centros municipais de educação infantil, que sofrem com a escassez de profissionais e infraestrutura precária. Além disso, as crianças dessa faixa etária exigem cuidados higiênicos e educacionais específicos, ainda mais durante uma epidemia, e o número atual de bebês por berçários já é acima do ideal, sustentam.

Os Giannazi também argumentam que a medida da secretaria sobrecarrega os profissionais da educação e desrespeita os protocolos sanitários necessários em meio à epidemia de coronavírus, atacando os direitos dos bebês à infância e educação infantil. De acordo com eles, o Brasil já se destaca pelo número elevado de alunos em sala de aula, e só com menos estudantes os professores podem dedicar maior atenção às necessidades específicas de cada um e elevar a qualidade da formação pedagógica. 

A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou o pedido de antecipação dos efeitos, mas o desembargador Vicente de Abreu Amadei considerou os fundamentos relevantes, diante de indícios de descumprimento de norma legal por ato administrativo que lhe é inferior.

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Processo 2157812-42.2021.8.26.0000

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