Previsão em lei

Hospital deve permitir ingresso de doula mesmo com presença de acompanhante

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17 de julho de 2021, 10h51

O juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente (SP), concedeu liminar para proibir um hospital de Presidente Prudente de barrar o ingresso de doulas contratadas por gestantes.

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ReproduçãoHospital deve permitir ingresso de doula mesmo com presença de acompanhante

Conforme a decisão, a presença das profissionais deve ser liberada antes, durante e depois do parto, independentemente da presença do acompanhante. Caso não cumpra a liminar, a instituição será multada em R$ 50 mil por proibição.

Diante de reclamações de que hospitais de Presidente Prudente proibiam o acesso de doulas, impondo às gestantes que escolhessem entre o acompanhante e a profissional, o Ministério Público expediu recomendação a todas as instituições da cidade no sentido de permitirem a presença do acompanhante e da doula escolhida pela mulher. 

No entanto, o hospital réu informou que não acatará a recomendação, o que levou ao ajuizamento da ação. De acordo com o juiz, há amparo jurídico para a concessão da tutela, uma vez que a Lei Municipal 9.525/17 obriga os hospitais da rede pública e privada do município a autorizar a presença de doulas.

"A participação da profissional doula durante o parto, profissional da saúde, trará benefícios para que o parto transcorra bem. Trata-se de tema ligado à proteção e defesa da saúde, matéria sobre a qual os poderes Executivo e Legislativo têm competência para iniciar o processo legislativo", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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