O show não pode parar

Câmara não pode obrigar município a promover festivais anuais de música

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17 de julho de 2021, 7h29

Lei de origem parlamentar não pode atrelar a instituição da data comemorativa à criação, alteração ou extinção de serviço, programa ou atividade pertinente à área de atuação do Executivo.

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O entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular duas leis municipais de Andradina, ambas de iniciativa parlamentar, que previam a realização de festivais anuais de música organizados pela prefeitura.

O desembargador Ferraz de Arruda foi o relator da primeira ADI, que criava um festival de música no mês de julho. "Clara na hipótese a violação ao princípio da separação de poderes na medida em que a edilidade legislou sobre matéria afeta à conveniência e oportunidade do Executivo, consistente em ato de típica gestão da coisa pública", disse.

O magistrado também lembrou que a função legislativa da Câmara Municipal deve ser de caráter genérico e abstrato. "A edilidade não administra o município", completou.

Segundo Arruda, ao Legislativo é permitido estabelecer o que Executivo pode ou deve fazer, mas não como fazê-lo, porque, "salvo competências constitucionalmente vinculadas, remanesce ao Executivo, como órgão de governo, a escolha dos meios de cumprimento das obrigações fixadas pelo parlamento".

Música popular brasileira
A segunda lei anulada pelo tribunal previa um festival de música popular brasileira com premiações para artistas locais. O relator foi o desembargador Costabile e Solimene, que apontou uma série de irregularidades no texto, tais como a obrigação da prefeitura de levantar colaboradores e patrocinadores para o evento.

"A norma impugnada contém evidente caráter de ato concreto de administração até por cuidar de temas afetos à organização administrativa, deixando de observar ao disposto tanto no artigo 24, parágrafo 2º, item 2, como também ao preceito insculpido no artigo 5º, ambos da Constituição do Estado", afirmou.

De acordo com o magistrado, compete ao Executivo a gestão da administração pública, o que inclui a criação, alteração ou extinção de serviço, programa ou atividade, tal como a realização de festivais de música. 

"Constitui violação da separação de poderes lei de iniciativa parlamentar que atribui a este ou àquele órgão do Poder Público municipal certa e determinada atividade ou função, porquanto reservado ao chefe do Poder Executivo definir atribuições de suas secretarias e órgãos auxiliares, poder inserto na regra constitucional mencionada", concluiu.

Clique aqui e aqui para ler os acórdãos
2300300-54.2020.8.26.0000
2298288-67.2020.8.26.0000

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