Pluralismo político

BNDES deve empossar representante de empregados em conselho de administração

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17 de julho de 2021, 12h44

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é uma empresa pública que visa ao desenvolvimento econômico e social do Brasil; então, pode existir pluralismo de opiniões entre os membros do Conselho de Administração do banco.

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BNDES deverá dar posse ao representante dos empregados eleito para o seu conselho
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Com esse entendimento, 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou que o BNDES dê posse imediata a Arthur Koblitz, presidente da Associação dos Funcionários do banco, no cargo de representante dos empregados no Conselho de Administração.

Em dezembro de 2020, Koblitz foi eleito, em primeiro turno e com 73% dos votos. Nos meses seguintes à eleição, foi iniciado o processo de checagem da vida profissional pregressa do eleito, cujo objetivo é subsidiar a análise de compatibilidade dele com o cargo, que seria feita, posteriormente, pelo Comitê de Elegibilidade.

O comitê, em 26 de janeiro de 2021, concluiu pela inexistência de vedações legais para o preenchimento do cargo, mas recomendou uma consulta formal à Controladoria-Geral da União antes da posse. A CGU não se manifestou, e o procedimento de nomeação e posse do candidato eleito foi paralisado.

Koblitz e a Associação dos Funcionários do BNDES impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter a manifestação final do Comitê de Elegibilidade. Isso porque, segundo eles, não havia qualquer impedimento legal à nomeação e posse do vencedor da eleição. A Justiça Federal concedeu liminar para determinar que o órgão emitisse seu parecer final em 72 horas.

Em março, o Comitê de Elegibilidade apresentou manifestação final contra a nomeação de Arthur Koblitz. O parecer teve duas razões: a vedação da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que estabelece que dirigentes de organizações sindicais não podem assumir cargos nos conselhos de administração; e suposto conflito de interesses, motivado pela publicação de artigo crítico à gestão do BNDES.

A associação e seu presidente então impetraram novo mandado de segurança. O juiz federal Fábio Tenenblat considerou os fundamentos utilizados pela Diretoria do BNDES um “castelo de cartas, escorado em um fragilíssimo parecer opinativo do Comitê de Elegibilidade.”

O julgador afirmou existirem provas que Arthur Koblitz não ocupa nenhum cargo em organização sindical, e que isso era conhecido pelo Comitê de Elegibilidade, fato que torna argumento de vedação legal injustificável e inidôneo.

Já a alegação de que o vencedor defende posições de uma parcela dos empregados, nitidamente em confronto com a visão de outros empregados, “soa pueril e sem sentido, ainda mais quando se considera que o candidato recebeu 73% dos votos válidos dos empregados do BNDES, na eleição de seu representante", apontou o juiz.

"O que queria o Comitê de Elegibilidade? Unanimidade no posicionamento dos empregados em todas as questões envolvendo o BNDES? Eleições com candidato único, para que obtivesse 100% dos votos?", questionou Tenenblat.

O fato de Koblitz já ter questionado a estratégia e linha de conduta da administração do BNDES não significa que ele será contrário aos interesses do banco, avaliou o juiz.

De acordo com ele, não precisa haver homogeneidade de pensamento entre os membros do conselho, pois o pluralismo político é um dos princípios do Estado Democrático de Direito. Portanto, não há fundamento para que Arthur Koblitz seja impedido de tomar posse.

O juiz também aceitou o pedido de anulação da convocação de novas eleições para preenchimento do cargo.

Voz dos empregados
Para o advogado Breno Cavalcante, a decisão demonstra um caso de perseguição política contra aquele que daria voz às reivindicações dos empregados e empregadas do BNDES no Conselho de Administração do banco.

A advogada Isabela Blanco, que também atuou no caso, declarou que a sentença chega em um momento que o país passa por tensões e perseguições a empregados públicos que fazem críticas à atuação da diretoria do BNDES e do governo federal.

“É preciso garantir que, em qualquer espaço onde são tomadas decisões que afetem o banco e seus funcionários e funcionárias, haja lugar para a representação dos empregados. É necessário compreender que, como premissa de um Estado Democrático, está o direito a voz de todos aqueles e aquelas que fazem parte de um banco que tem como missão o desenvolvimento econômico e social do país”, disse a advogada.

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Processo 5043023-04.2021.4.02.5101

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