Muita gente

Ministro manda Daniel Silveira reduzir número de testemunhas em ação penal

Autor

16 de julho de 2021, 20h46

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) que adeque o número de testemunhas indicadas para serem ouvidas na Ação Penal (AP) 1.044, em que responde por ameaças nas redes sociais ao STF e seus membros.

Felipe Lampe
Alexandre apontou que número máximo de testemunhas a serem ouvidas é 24
Felipe Lampe

A defesa, que havia indicado 29 testemunhas, dentre elas, senadores e deputados federais, deverá reduzir as indicações feitas, ao máximo legal de até oito testemunhas para cada um dos três eventos criminosos distintos imputados ao réu pelo Plenário, quando do recebimento da denúncia, de modo que o número máximo de testemunhas a serem ouvidas seja de 24.

Em abril, o Supremo assentou que constam nos autos a prática de três eventos criminosos pelo acusado: coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional, Lei 7.170/1983).

No despacho, o ministro Alexandre de Moraes observou que a defesa deverá, também, proceder à devida qualificação das testemunhas, com nome completo, endereço e demais formas de contato que possam ser obtidas. Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a decisão
AP 1044

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!