ADI no STF

Associação questiona lei que exige postos de atendimentos de concessionárias no RJ

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16 de julho de 2021, 21h22

A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilho) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra uma lei estadual do Rio de Janeiro que obriga concessionárias de serviço público a manter postos de atendimento nos municípios em que prestam serviços. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes.

Gervásio Baptista/SCO/STF
Gilmar Mendes é o relator da ação

A norma foi estabelecida para garantir o atendimento presencial nas unidades das concessionárias e evitar o atendimento somente por telefone ou internet. A ANPTrilho afirma que a lei foi fruto de iniciativa parlamentar, e por isso violaria a iniciativa privativa do governador para editar normas sobre estrutura administrativa.

A entidade aponta que, apesar de possuírem natureza jurídica de autarquia especial, as agências reguladoras que atuam na área metroviária também compõem a estrutura administrativa do estado.

A associação também alega violação à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Além disso, o acréscimo de obrigação e despesa gerado pela lei desequilibraria a relação jurídica entre o concessionário e o poder público, com uma inovação não prevista originalmente pelas partes

Além da inconstitucionalidade no mérito da ação, a ANPTrilho pede a concessão de liminar, já que o cumprimento imediato da norma poderia gerar "gravíssimo distúrbios" para as concessionárias de serviços de transporte de passageiros no Rio de Janeiro, já que elas terão que investir em adequação físicas, capacitação de empregados e comunicações aos usuários. Com informações da assessoria do STF.

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