Proteção sanitária

Vassouras (RJ) deve adotar medidas para retorno de aulas presenciais, diz TJ

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15 de julho de 2021, 18h58

Em nome do direito à educação das crianças e adolescentes, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta-feira (14/7), que o município de Vassouras adote as medidas sanitárias necessárias para o retorno das atividades escolares na rede pública de ensino.

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TJ-RJ disse que Vassouras deve implementar medidas de prevenção ao coronavírus
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Em maio, a Prefeitura de Vassouras editou o Decreto 4.845/2020, estabelecendo que a retomada de atividades educacionais em sua rede municipal por meio do ensino híbrido (presencial e virtual) somente ocorreria em caso de redução de risco epidêmico ao nível baixo ou inferior (bandeira amarela ou verde). Atualmente, o município encontra-se sob a bandeira amarela.

Na ação, o Ministério Público do Rio destacou que o não retorno às atividades escolares da rede municipal de ensino viola o decreto municipal e norma da Secretaria estadual de Educação, não havendo razoabilidade na decisão administrativa que negou o retorno das aulas na rede municipal de ensino e as autorizou na rede privada, implicando prejuízo às crianças carentes.

O pedido de retomada das aulas presenciais foi negado pela 1ª Vara de Vassouras, mas o MP-RJ recorreu. A 18ª Câmara Cível do TJ-RJ estabeleceu que a prefeitura tem um prazo de cinco dias úteis para providenciar o retorno das atividades escolares, implementando as medidas sanitárias de segurança necessárias e apresentando um plano de retomada do ensino público, nos moldes do destinado à rede privada de ensino.

Na decisão, a desembargadora relatora afirmou que, apesar do patamar estabelecido pelo administrador público, ele não aprovou um plano de retomada das atividades escolares, embora já exista minuta neste sentido.

Além disso, apontou que, após um ano e quatro meses de epidemia de Covid-19, estudos científicos concluíram que medidas de distanciamento social e de higiene, como a lavagem das mãos e não compartilhamento de material didático e pessoal, além de uso de máscaras, reduz de forma significativa o contágio, mesmo na hipótese de permanência em ambientes fechados.

"Todos esses fatos considerados, entendo que não se mostra razoável a manutenção da suspensão das aulas na rede municipal de ensino, em detrimento de norma editada pela própria Municipalidade e pela Secretaria Estadual de Educação, sendo patente o prejuízo ao exercício do direito à educação dos alunos da rede pública de ensino e o descumprimento injustificado do ente público no cumprimento de sua obrigação constitucional", disse a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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