Minirreforma eleitoral

Senado aprova mudanças nas sobras eleitorais e cotas femininas nas eleições

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15 de julho de 2021, 11h09

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (14/7) mudanças nas regras eleitorais que devem dificultar o acesso de partidos pequenos ao Legislativo, além de outras que incentivam a participação feminina na política. As medidas serão enviadas à Câmara dos Deputados, e devem ser aprovadas até outubro para que tenham vigência na eleição de 2022.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Por 57 votos favoráveis e 14 votos contrários, foi aprovado o projeto que define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. De acordo com o PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), apenas os partidos que tiverem obtido quociente eleitoral podem participar das sobras na distribuição dos lugares nas eleições proporcionais.

A cláusula de desempenho foi imposta pela Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017. Essa emenda vedou coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecendo normas sobre o acesso dos partidos políticos para a obtenção de recursos do fundo partidário e tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.

O sistema proporcional é o utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. Já o sistema majoritário é utilizado nas eleições para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.

A cláusula de desempenho (também conhecida como cláusula de barreira constitucional, patamar eleitoral ou cláusula de exclusão) restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos.

Além dessa mudança principal, o projeto também retira do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) as menções às coligações em eleições proporcionais, uma vez que elas passaram a ser vedadas após a EC 97; e revoga o artigo do Código Eleitoral que determina que toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, sendo solidariamente responsáveis nos excessos dos seus candidatos e adeptos (art. 241).

Participação feminina
O Senado aprovou ainda um projeto (PL 1.951/2021) que determina que, no mínimo, 15%  das cadeiras na Câmara dos Deputados, nas Assembleias estaduais e do DF  e nas Câmaras de Vereadores sejam preenchidas por mulheres.

O Plenário também aprovou um substitutivo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 para estabelecer em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias.

A proposta incorpora ao texto constitucional normas de direito eleitoral dispostas na Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições); na Lei 9.096, de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos); e em entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

O substitutivo determina ainda que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuído a suas respectivas candidatas. 

Tanto no caso da repartição dos recursos quanto no tempo de mídia, o processo deverá seguir critérios definidos pelas instâncias de direção partidária e normas estatutárias, consideradas ainda a autonomia e o interesse da sigla.

Mais mudanças
Outras medidas são acrescidas ao artigo 17 da CF, que disciplina a atuação dos partidos políticos: cada partido deverá aplicar, no mínimo, 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; a critério dos partidos, esses recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, para, futuramente, serem utilizados em campanhas eleitorais de suas candidatas. 

Outra inovação é a possibilidade dada aos partidos de utilizar, nas eleições seguintes, recursos destinados — mas não gastos — a programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, além de valores que não foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral como despesas com programas de incentivo a candidaturas femininas. Ressalva-se, entretanto, que as circunstâncias descritas não deverão resultar em condenação do partido nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores pendentes de decisão final da Justiça Eleitoral quando da promulgação dessa emenda constitucional.

Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza aos partidos que não preencherem a cota mínima de gênero ou raça, ou que não tiverem destinado os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições anteriores à vigência da emenda. Com informações da Agência Senado.

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