Avanço da vacinação

MPF pede retorno de aulas presenciais na rede federal de ensino do Rio de Janeiro

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15 de julho de 2021, 19h54

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública para que os estabelecimentos federais de ensino superior e básico no Rio de Janeiro retornem as aulas presenciais até o dia 18 de outubro, tendo em vista o calendário estadual de vacinação.

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MPF pediu retomada de aulas presenciais em instituições como a Faculdade Nacional de Direito, da UFRJ
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Na ação, os procuradores da República Fábio Moraes de Aragão e Maria Cristina Manella Cordeiro pedem que seja determinada o retorno das aulas presenciais no Colégio Brigadeiro Newton Braga, vinculado à Diretoria de Ensino do Comado da Aeronáutica; na Universidade Federal do Rio de Janeiro; no Colégio de Aplicação da UFRJ, na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca; no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro; no Instituto Nacional de Educação de Surdos e no Colégio Pedro II.

"Diante do novo cenário de crescente imunização da população adulta brasileira, a excepcionalidade pontual que fundamentou a edição de atos normativos autorizadores de ensino integralmente à distância contando como carga horária letiva, a exemplo da Portaria 617, de 3 de agosto de 2020, do Ministério da Educação, e do Parecer CNE/CEB 5/2020, não encontra mais respaldo na atual situação em que se encontra o país, especialmente o estado do Rio de Janeiro, podendo e, mais que isso, devendo o Poder Judiciário conferir nova ponderação aos interesses em conflito no caso em testilha, proferindo decisão que garanta maior efetividade ao direito básico e fundamental da educação, sem virar as costas ao direito à saúde", alegam os procuradores.

Em caso de descumprimento da decisão, é sugerida aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil.

Epidemia de Covid-19
Devido à epidemia de Covid-19, as autoridades brasileiras nos níveis federal, estadual e municipal, ainda no mês de março de 2020, determinaram a suspensão temporária das aulas presenciais em creches, pré-escolas, escolas e universidades.

No final de abril de 2020, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CEB 5/2020, com regras sobre a educação durante a pandemia, incluindo autorização para que as atividades remotas sejam computáveis como horas letivas.

Em 3 de agosto de 2020, o Ministério da Educação editou a Portaria 617, dispondo que "as instituições integrantes do sistema federal de ensino de que trata o art. 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 20 da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, ficam autorizadas, em caráter excepcional, a suspender as aulas presenciais ou substituí-las por atividades não presenciais nos cursos de educação profissional técnica de nível médio em andamento até 31 de dezembro de 2020, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital, na forma desta Portaria".

Posteriormente, no dia 7 de dezembro de 2020, foi editada a Portaria 1.038, prorrogando a possibilidade de suspensão das aulas presenciais para as instituições de educação superior integrante do sistema federal de ensino até o dia 1º de março de 2021.

"Contudo, o ensino remoto, como vem sendo comumente tratado durante a pandemia de Covid-19, é exceção emergencial inserida num sistema normativo que prevê o ensino presencial como regra no ensino fundamental (artigo 32, parágrafo 4º, da Lei de Diretrizes e Bases)", sustentam os procuradores.

Antes de ingressar com ação civil pública para o retorno das aulas presenciais, os procuradores expediram recomendação aos estabelecimentos de ensino federal no Rio de Janeiro cobrando um planejamento para o retorno presencial, com a apresentação de cronograma, com indicação das datas para cada etapa e ano/série de ensino.

Em resposta, a pior situação encontrada foi a do Colégio Pedro II, que informou não ter embasamento técnico-científico para elaborar um plano de retorno presencial com aplicação imediata.

"A situação parece ser ainda mais grave, já que diversos responsáveis por alunos da instituição procuraram o Ministério Público Federal para relatar que, desde o início do distanciamento social provocado pela pandemia, ou seja, desde março de 2020, não há aula no colégio, sequer na modalidade à distância. O que chegou ao conhecimento do MPF foi que o colégio vem ministrando o que denomina de atividades de apoio emocional e cognitivo, sem caráter pedagógico e que não contam como carga horária efetiva de cumprimento da grade curricular, a despeito da implementação de auxílio digital para prover os alunos sem acesso à internet da tecnologia necessária ao estudo à distância", apontam os procuradores. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

Processo 5072345-69.2021.4.02.5101

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