Sossega leão

Distrito Federal é condenado a indenizar vítima de brutalidade policial

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15 de julho de 2021, 12h36

Brutalidade policial é base para indenização paga pelo Estado. A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal assim decidiu ao julgar o caso de um homem agredido por policiais militares em estacionamento de um supermercado da cidade satélite de Planaltina. Segundo a juíza, houve "excesso da atuação policial".

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Policiais agrediram homem apesar de não existir crime ou ameaça apresentados
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O autor da ação relata que foi agredido com chutes, golpes de cassetete e spray de pimenta após uma discussão com os funcionários do local, que não o ofereceram senha de wifi. Os agentes persistiram na violência enquanto o homem já estava no chão, tendo inclusive atirado uma pedra em sua cabeça.

A defesa ainda justificou o uso da força dada hostilidade que o autor teria apresentado, e assim não haveria dano passível de indenização caracterizado. Já a juíza do caso, em vista das provas dos autos, afirmou como não configurada a culpa unilateral da vítima, logo não foi afastada a responsabilização estatal.

A magistrada julgou o Distrito Federal como responsável pelos atos cometidos por seus agentes e o condenou a indenizar o autor. "Encontra-se presente o dano ligado a uma conduta estatal pelo nexo de causalidade. Tal fato demanda que o autor seja ressarcido pelo abalo sofrido em seus direitos de personalidade", afirmou.

Dessa forma, o estado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 30 mil a título de danos morais.

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0700374-17.2021.8.07.0018

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