Aceitou se expor

Google não precisa apagar reportagens sobre ex-BBB Gui Napolitano

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14 de julho de 2021, 15h22

Ao aceitar expor sua intimidade em rede nacional, os participantes de reality show, em boa medida, renunciam a sua privacidade e intimidade. Com relação ao comportamento que adotam durante o programa, aceitam ser observados e julgados pelo público e pela imprensa.

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Reprodução/InstagramGoogle não precisa apagar reportagens sobre ex-BBB Gui Napolitano

O entendimento é da 7ª Turma Cível do Colégio Recursal de São Paulo ao rejeitar pedido do ex-participante do Big Brother Brasil Guilherme Napolitano para que o Google removesse reportagens que apareciam nas buscas ligadas a seu nome.

Os textos fazem referência ao comportamento de Gui Napolitano durante o reality show e no relacionamento que manteve com outra participante do BBB. Na ação, ele alegou que termos como "relacionamento abusivo" e "macho escroto" aparecem ligados a seu nome no Google.

O ex-BBB alegou danos a sua honra e imagem, sustentou o direito ao esquecimento e pediu a remoção dos links. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. Porém, o Colégio Recursal acolheu o recurso do Google e isentou a empresa da obrigação de retirar do ar os links apontados na inicial. 

Para a relatora, juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, não cabe ao Google escolher quais reportagens podem ou não permanecer na internet. Ela também afirmou que Gui Napolitano pretende, com a ação, pautar o que pode ser dito sobre seu comportamento no programa. 

"Todas as URLs especificadas pelo recorrido versam sobre seu comportamento durante o programa ou, então, sobre acontecimentos por ele narrados durante o reality show. Contudo, curiosamente, não pede o mesmo em relação a eventuais matérias que o elogiaram. Quer ser 'esquecido', mas apenas no que respeita a aspectos negativos", afirmou.

A magistrada lembrou que Gui Napolitano voluntariamente aceitou permanecer confinado por meses com outros participantes e ter todos seus passos acompanhados e vigiados, 24 horas por dia, por milhões de telespectadores. Assim, está sujeito a críticas, ainda que de forma dura e áspera. Comentários deselegantes, disse a relatora, são inerentes à participação em reality show, e o autor tinha ciência disso.

"Se os fatos descritos nessas matérias são verídicos, e em nenhum momento da inicial se discute sua falsidade, há de prevalecer a liberdade de informação e de expressão, ainda que não concorde o recorrido com as críticas que lhe foram feitas. Embora as matérias não detenham relevância histórica, tiveram interesse do público durante o período de exibição do programa do qual voluntariamente aceitou participar e no qual expôs sua intimidade", completou.

Além disso, Oliveira citou entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE 1.010.606, que considerou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição: "Não há que se falar em direito ao esquecimento; tampouco se pode afirmar a existência de abuso no exercício da liberdade de expressão, dada a exposição a que se submeteu, voluntariamente, o recorrido". A decisão foi por unanimidade.

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1006549-02.2020.8.26.0004

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