Liminar proíbe remoção de duas cachorras de complexo dos Correios em Porto Alegre
13 de julho de 2021, 22h04
A possível irreversibilidade dos danos impede a adoção de medidas repentinas de desacolhimento dos animais. Assim, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre proibiu, em liminar, a remoção ou o despejo de duas cachorras que moram no Complexo Operacional dos Correios da cidade.
Os Correios argumentaram que tentaram dar uma destinação aos animais após as ações de melhoria nas unidades do órgão, já que não houve autorização para sua permanência. Disseram ter entrado em contato com a prefeitura e com ONGs credenciadas, mas não foi possível o acolhimento das cachorras. Assim, buscaram interessados na adoção e um prestador de serviço dos Correios demonstrou interesse. A empresa ainda alegou que haveria risco de acidentes devido à situação irregular de habitação das cadelas.
A juíza Clarides Rahmeier considerou que os Correios vêm adotando medidas tendentes ao desabrigamento das cadelas do complexo. Ela mostrou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional da 4ª Região no sentido de que é necessário considerar o bem-estar dos animais e defender seus interesses, já que são capazes de sentir dor e sofrer.
A magistrada levou em conta conclusões de médicos veterinários e decidiu que a remoção abrupta das cachorras poderia acarretar prejuízos irreversíveis à sua saúde física e mental, devido aos vínculos afetivos estabelecidos durante os anos de convivência nas dependências da empresa. Assim, concedeu a liminar, e ainda proibiu a remoção de novas casinhas doadas para abrigar as cadelas. Com informações da assessoria da Justiça Federal do RS.
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