Pena reduzida

Confissão deve compensar reincidência múltipla, decide TJ-SP

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13 de julho de 2021, 9h31

A confissão é importantíssimo meio de prova, que contribui com os ideários públicos da celeridade do processo, devendo, notadamente quando importante para o deslinde da investigação, compensar as condenações que marcam a reincidência, ainda que elas sejam múltiplas.

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ReproduçãoConfissão deve compensar reincidência múltipla, decide TJ-SP

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo readequou a pena de um homem acusado pelo furto de aparelhos eletrônicos de uma residência. Diante da confissão do crime, a pena foi reduzida de três para dois anos de prisão, mantido o regime inicial semiaberto.

Ao manter a condenação, o relator, desembargador Sérgio Mazina Martins, disse que a materialidade e autoria ficaram devidamente comprovadas. "Assim, não havendo nenhum elemento que ao menos coloque em xeque o rico acervo incriminador reunido nos autos, é caso mesmo de ratificar a condenação lançada em primeiro grau", disse.

Por outro lado, o magistrado promoveu um ajuste na dosimetria. Em primeiro grau, a pena foi majorada em razão da reincidência do réu, que possui três condenações anteriores e transitadas em julgado. Porém, Martins considerou o aumento "severo", uma vez que o acusado confessou o crime de furto.

"Assim, devem todas essas agravantes serem compensadas com a atenuante detectada para, com isso, manter inalterada a pena inaugural", explicou o relator, que também citou a Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão se deu por unanimidade.

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0000452-68.2017.8.26.0663

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