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STJ vai definir incidência de juros nas ações sobre expurgos na poupança

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12 de julho de 2021, 13h47

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos a controvérsia sobre o termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais que reivindicam a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

Lucas Pricken
O ministro Raul Araújo ficou com a relatoria dos recursos especiais na 2ª Seção do STJ
Lucas Pricken 

Enquanto não ocorre o julgamento, fica suspenso o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam questão idêntica e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segundo grau em todo o país.

A relatoria dos recursos especiais é do ministro Raul Araújo, para quem a tese adotada sob o rito dos repetitivos vai contribuir para oferecer mais segurança e transparência da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários do STJ, tendo em vista que o tema é recorrente e ainda não recebeu solução uniformizadora, concentrada e vinculante.

O relator também destacou que, de acordo com a Comissão Gestora de Precedentes, apenas em 2019 foram feitos mais de dois mil exames de admissibilidade dessa matéria. Além disso, a comissão também reforçou o impacto jurídico, econômico e social do debate sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

No entendimento do presidente da comissão, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a matéria repercute em boa parte dos 20 mil processos sobre o assunto em razão da afetação dos Temas 948 e 1.015 do STJ.

"Conclui-se, assim, que o recurso especial traz controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário, com inúmeros recursos, em tramitação nesta Corte ou na origem, versando sobre o tema", afirmou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.877.300
REsp 1.877.280

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