Injúria racial

Ex-deputado do Psol é condenado por chamar vereadora do Rio de "nazi-sionista"

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9 de julho de 2021, 18h32

Chamar alguém de "nazi-sionista" extrapola a liberdade de expressão, ofende a honra da pessoa e encoraja o ódio e a discriminação racial. Com esse entendimento, a 20ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou, nesta terça-feira (6/7), o ex-deputado federal Milton Temer (Psol) por injúria racial por dizer que a vereadora Teresa Bergher (Cidadania) era "nazi-sionista".

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Milton Temer disse que repudia o tratamento que Israel confere aos palestinos
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Temer foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de duzentos-dias multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos ou outros estabelecimentos do tipo, em programas comunitários ou estatais, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais.

Em 2018, soldados israelenses mataram 17 palestinos e feriram outros 1.400 na Faixa de Gaza. Em 8 de abril daquele ano, Milton Temer criticou Teresa Bergher em suas páginas no Facebook e no Twitter.

"SIONISTA PATÉTICA. No meu regresso, sou informado que uma vereadora tucana de segunda linha, porta-voz do nazi-sionismo no Brasil, anda me citando. ELA ESTÁ EXIGINDO que minhas postagens de apoio ao povo palestino, e de condenação das políticas terroristas do Estado de Israel, sob a população da Palestina ocupada, sejam retiradas do Feicebuque. POIS QUE CONTINUE exigindo. Porque onde eu estiver — se essa plataforma ceder ao poder dos sionistas — vou continuar a defender o direito de povo palestino de usar até mais do que estilingues para se proteger do super-equipado exército nazi-sionista que comete violências seguidas, e incessantes, tanto na Cisjordânia quanto em Gaza".

Em queixa-crime, a vereadora afirmou que as declarações de Temer foram antissemitas. "A propósito, ao se referir às Forças de Defesa de Israel como 'exército nazi-sionista de ocupação da Palestina' (o que o noticiado fez não uma, mas diversas vezes, como se verá adiante), Milton Temer humilha, de forma impiedosa, toda a comunidade judaica, na medida em que compara o Exército de Israel — a terra dos judeus — com a força militar do Nacional Socialismo, partido sabidamente liderado por Adolf Hitler de 1921 até a final da Segunda Guerra Mundial, e responsável pelas maiores atrocidades já cometidas contra judeus e outras minorias na história".

O integrante do Psol, em sua contestação, sustentou que age em defesa do povo palestino. Ele também disse que não teve a intenção de ofender a vereadora a apontou que não citou o nome dela na publicação.

A juíza Tula Correa de Mello avaliou que a declaração de Milton Temer foi preconceituosa contra os judeus e ofendeu a honra de Teresa Bergher.

"O preconceito velado, a hostilidade, a grave ofensa à querelante não podem ser aceitos em nome da liberdade de expressão ou de uma interpretação literal de "conceitos". Isto porque a expressão escolhida – ainda que como resposta às medidas e postagens da ofendida – minimiza e naturaliza o holocausto e seus efeitos na memória de todos, em especial dos judeus exterminados".

Além disso, a juíza opinou que o uso da expressão "nazi-sionista", vinculada a outras (como "patética" e "de segunda linha") é inadmissível. Isso porque "encoraja o ódio e discriminação racial, o que fere todos os preceitos constitucionais e Convenções das quais o Brasil é signatário e que são de conhecimento do querelado".

Outro lado
Em publicação feita nesta quinta (8/7) em sua página no Facebook, Milton Temer afirmou que irá recorrer da decisão "em defesa do direito de assumir posições políticas, principalmente quando essas posições estão alinhadas com defesa de povos oprimidos".

O ex-deputado também apontou que viu de perto a repressão de Israel aos palestinos e sempre condenou tais métodos.

Leia a nota de Milton Temer:

A DESPEITO DA OPINIÃO DO MP favorável à absolvição, a juíza delibera por minha condenação em processo que já se desenrola por três longos anos. Respeito. Mas apelarei, porque entendo estar pagando o preço de minha solidariedade ao povo palestino — que não cessarei de expressar — contra a ocupação do seu território pelo exército de Israel, cujas práticas contra a população civil sempre condenei.

CONHECI DE CORPO PRESENTE a situação. Como deputado federal, numa representação oficial, estive em Ramalah por ocasião do cerco à sede da chefia da Autoridade Palestina, onde estava encerrado Arafat. Vi de corpo presente, em fato narrado na ocasião num artigo produzido para a revista Teoria & Debate, da Fundação Perseu Abramo, a repressão de tropa armada, apoiada por carros de combate, contra uma vila onde se realizava uma manifestação pacífica por direitos. Conheci a pressão sobre a população civil submetida aos postos de controle entre vilas da Cisjordânia, onde mulheres e crianças são tratadas de forma hostil. E passeei, junto com a comitiva, e com bandeira branca ao lado das brasileiras, pelas ruas vazias da cidade com suas famílias condicionadas a um período mínimo diário para comprar seus alimentos no curto tempo em que o comércio era liberado. Para garantir a "ordem", tanques se mantinham estacionados nas esquinas.

RESPEITO, repito, a decisão da juíza, da qual tomei conhecimento através da chamada da colunista que me entrevistou para saber minha opinião. Souberam antes de mim mesmo, e antes de publicação em DOficial. Mas, repito, também, apelarei a instâncias superiores, através de meu advogado Paulo Ramalho, em defesa do direito de assumir posições políticas, principalmente quando essas posições estão alinhadas com defesa de povos oprimidos. Fiz isso por pelo menos 60 dos meus 82 anos de vida. E não é agora que vou me transformar. Mesmo se a segunda instância não me livrar dos dois anos e dois meses de prisão convertidos em trabalhos sociais, mas uma multa de 200 dias, cada um avaliado em um salário mínimo

Luta que segue.

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Processo 0084108-27.2018.8.19.0001

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