Censura prévia

ADI questiona decreto que proíbe o uso de linguagem neutra de gênero em SC

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9 de julho de 2021, 20h58

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra decreto do governo de Santa Catarina que proíbe o uso de linguagem neutra de gênero nas escolas e nos órgãos públicos do estado.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Nunes Marques é o relator da ADI que questiona decreto do governo de Santa Catarina que veta uso de linguagem neutra
Fellipe Sampaio/STF

O Decreto estadual 1.329/2021 proíbe as instituições de ensino em Santa Catarina, independentemente do nível de atuação e da natureza pública ou privada, e os órgãos da administração pública estadual, de utilizarem, em documentos oficiais, novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas.

Segundo a legenda, a proibição viola os princípios constitucionais da igualdade, da não-discriminação, da dignidade humana e do direito à educação.

Na inicial, o partido explica que, no universo de diferentes tipos de gênero, há quem se identifique como mulher, como homem ou ainda como nenhum deles, os não-binários, que não se sentem representados pela língua portuguesa, uma vez que, historicamente, ela possui dois gêneros gramaticais, o masculino e o feminino.

Segundo o PT, além de estar fortemente marcado pelo traço da censura prévia, o decreto catarinense impede que alunos da rede pública possam se moldar e formar suas identidades em um ambiente livre e democrático, assim como os servidores públicos de se identificarem assim como bem entendem.

Na avaliação do partido, é incabível a justificativa apresentada pelo governo de Santa Catarina de proteção às “regras gramaticais consolidadas no país”. Isso porque, a seu ver, os elementos constitutivos da sociedade não são fixos, ao contrário, a sociedade está sempre em transformação e a língua nacional deve acompanhá-la.

O decreto, acrescenta a sigla, ignora as transformações da sociedade, engessando importante ferramenta para a construção dos indivíduos e na sua identificação, indo de encontro aos preceitos de igualdade e não-discriminação.

Na ADI, o PT requer a concessão de liminar para suspender a eficácia do Decreto 1.329/2021 e, no mérito, busca sua declaração de inconstitucionalidade. O ministro Nunes Marques é o relator da ação. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.925

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