Nova resolução

TJ-SP reconhece serviço voluntário como prática jurídica para ingresso na Corte

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8 de julho de 2021, 13h53

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, uma proposta de alteração da Resolução 841/20, que regulamenta o serviço voluntário na Corte. Dessa forma, o trabalho voluntário passa a ser reconhecido como atividade jurídica para fins de ingresso na magistratura paulista.

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ReproduçãoTJ-SP reconhece serviço voluntário como prática jurídica para ingresso na Corte

O artigo 19 da Resolução anteriormente determinava que o reconhecimento como atividade jurídica do serviço voluntário prestado em atividade fim no TJ-SP “ficará a critério de cada comissão de concurso para ingresso em carreiras jurídicas”.

A proposta aprovada, elaborada pelo juiz assessor da presidência Alexandre Andretta dos Santos, prevê o reconhecimento expresso desse trabalho exercido por bacharéis de Direito.

O documento se baseia em normativos do Conselho Nacional do Ministério Público, do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Defensoria Pública de São Paulo, que admitem o serviço voluntário de bacharéis de Direito em órgãos públicos como atividade jurídica, desde que tal serviço demande o emprego preponderante de conhecimentos jurídicos.

A prestação do serviço voluntário é realizada sem o recebimento de qualquer tipo de remuneração, incluindo auxílio alimentação, transporte e outros benefícios. Também não gera vínculo empregatício com o Tribunal de Justiça nem obrigação trabalhista, previdenciária e tributária.

A carga horária é de, no mínimo, 4 horas diárias e, no máximo, 8 horas, não podendo exceder 20 horas semanais, sempre em dias úteis. O prazo inicial para o trabalho é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período por mais de uma vez.

Como participar
O interessado deve enviar um e-mail diretamente para a unidade onde deseja atuar. Depois, passará por entrevista pessoal e análise curricular e de documentos como RG, CPF, comprovante de escolaridade e certidões, entre outros.

O voluntário aprovado na entrevista firma, então, um termo de adesão, onde constam as atividades desempenhadas, a carga horária e o local de trabalho, entre outros.

O magistrado ou servidor da unidade envia toda a documentação para a análise da Secretaria de Gestão de Pessoas pelo Portal do Serviço Voluntário (acessível apenas pelo público interno).

O início do trabalho voluntário ocorre após a aprovação do cadastro pela SGP. Ao final do prazo estabelecido, será expedido certificado em nome do candidato. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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