Fatos distintos

STJ nega liminar contra afastamento de prefeito de Itapissuma, em Pernambuco

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8 de julho de 2021, 21h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou liminar que pedia a recondução ao cargo do prefeito de Itapissuma (PE), José Bezerra Tenório Filho (PSD).

Luiz Silveira/Agência CNJ
O ministro Humberto Martins abriu vista para parecer do Ministério Público
Luiz Silveira/Agência CNJ

O político está afastado do cargo desde a última semana de junho por conta de investigações sobre supostas irregularidades no programa assistencial Bolsa Qualifica. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que o afastamento era necessário para assegurar a apuração adequada de possíveis desvios de recursos públicos.

No Habeas Corpus, a defesa do prefeito sustenta que a medida cautelar foi determinada por juízo incompetente para o caso, pois não teria sido observada a regra de prevenção. Também foi alegada a falta de contemporaneidade entre os fatos investigados e o afastamento cautelar do prefeito — medida que seria desnecessária, pois não teria havido obstrução das investigações, como ocultação de informações ou documentos. A defesa argumenta que a medida caracterizaria "uma antecipação de pena para satisfazer os interesses da acusação".

Ao analisar o caso, o ministro apontou que no HC não há demonstração inequívoca de violação das regras de prevenção, na medida que os fatos investigados em outro procedimento, a cargo de outro juízo, são distintos daqueles constantes na representação que levou ao afastamento do político.

"Da mesma forma, não existe prova irrefutável da desnecessidade das medidas cautelares deferidas", observou o ministro, ao apontar que é preciso avaliar detidamente as provas e circunstâncias dos fatos providência inviável na análise de liminar.

O ministro abriu vista para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do HC será analisado em momento posterior, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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HC 678.993

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