Bolsos cheios

STF invalida lei de Roraima que deu aumento a servidores sem prever impacto

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8 de julho de 2021, 14h33

Sem uma estimativa do impacto orçamentário para os cofres públicos, não é válida lei que aumente salários de servidores. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou inconstitucionais dispositivos da Lei estadual 1.238/2018, de Roraima, que dispõem sobre a carreira e a remuneração dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (Aderr).

Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Edson Fachin teve seu voto acompanhado pela maioria dos Supremo
Carlos Moura/SCO/STF

Autor da ação direta de inconstitucionalidade, o governo estadual alegou, entre outros pontos, que a edição da lei não atendeu à exigência do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda do Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95/2016). O dispositivo prevê que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que o Supremo assentou entendimento de que a regra do artigo 113 do ADCT se dirige a todos os entes da federação. Apesar de prever aumento de despesa, a lei estadual não foi instruída com a devida estimativa do seu impacto financeiro.

"Trata-se de norma que deve ser observada a fim de conformar o devido processo legislativo, já vigente à época da edição da lei impugnada, a qual é, portanto, inconstitucional", afirmou Fachin.

No entanto, a fim de preservar a segurança jurídica, uma vez que a lei produziu efeitos e permitiu o pagamento de verbas de natureza alimentar, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão para que passe a valer a partir da data da publicação da ata do julgamento.

O relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques acompanharam o relator com ressalvas na fundamentação. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não admitia a ADI. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.118

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