Fibra e Óleo

Juiz nega autorização para importação e plantio de sementes de cânhamo industrial

Autor

8 de julho de 2021, 20h12

A importação de sementes de cannabis, mesmo que com fins exclusivamente agrícolas e industriais,  depende de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esse foi o entendimento da 27ª Vara Federal do Distrito Federal no julgamento de pedido de agricultor que buscava autorização para importar e plantar sementes do tipo cânhamo industrial.

Reprodução
Justiça federal entende que o cultivo de cânhamo não é autorizada pela Anvisa
Reprodução

Segundo os autos, um produtor rural de Paranoá (DF) ajuizou uma ação contra a União e a Anvisa para obter permissão para importar, cultivar e produzir a fibra, o óleo e as sementes de cannabis, tipo cânhamo industrial (hemp), dentro de sua propriedade rural, para fins comerciais.

O produtor alegou que a espécie de sementes não possuía níveis relevantes de tetrahidrocanabinol (THC), substância entorpecente encontrada em algumas espécies de cannabis sativa e, dessa forma, não poderia ser utilizada para a produção de substância entorpecente ou psicotrópica.

No entanto, a Advocacia-Geral da União argumentou que a semente de cânhamo industrial não se diferencia da cannabis sativa, planta proibida no Brasil, destacando que o entendimento majoritário atual da comunidade científica é que a maconha e o cânhamo são espécies de cannabis sativa.

A AGU demonstrou também que a Anvisa proíbe a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso da cannabis sativa, independentemente da espécie, de forma que a planta não está inscrita no Registro Nacional de Cultivares (RNC) e, portanto, não pode ser cultivada no país.

"Ele [autor] tentou usar uma argumentação no sentido de que a semente que pretendia utilizar não gerava tetrahidrocanabinol, que é uma substância entorpecente, em níveis muito elevados. Por trás dessa pretensão, na verdade, estava a tentativa de relativizar as resoluções da Anvisa", explica o procurador federal Ygor Norat, coordenador da Equipe Regional de Matéria Regulatória da 1ª Região.

Além disso, de acordo com a AGU, no caso de deferimento do pedido do produtor, seria extremamente difícil exercer o controle sobre a origem das sementes e, sobretudo, sobre os níveis de canabidiol e de tetrahidrocanabinol resultantes do cultivo, gerando risco sanitário e de saúde pública.

Na sentença, o juiz federal reforçou a competência técnica da Anvisa e que o cultivo da planta é proibido. Para o magistrado, qualquer interessado em fabricar produtos à base da cannabis dependerá de matéria prima importada, que somente será autorizada pela Anvisa após o cumprimento de todos os requisitos de suas Resoluções da Diretoria Colegiada.

"Da leitura dos autos, verifico não haver guarida à tese apresentada pelo autor, isso na consideração de que o demandante pretende a autorização para importação com fins exclusivamente agrícolas e industriais, visando posterior comercialização das sementes de cannabis, do tipo cânhamo industrial, também conhecida como hemp", completou. Com informações da assessoria de comunicação da AGU.

1041671-39.2019.4.01.3400

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!