Alunos da UFRJ pedem título de doutor honoris causa a compositor Nei Lopes
8 de julho de 2021, 18h49
O Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (Caco) irá apresentar pedido de reconsideração da decisão da Congregação da Faculdade Nacional de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que negou indicação ao título de doutor honoris causa a Nei Lopes, cantor, compositor, escritor e estudioso de culturas africanas e afro-brasileiras. Ele é advogado formado pela instituição, em 1966

Reprodução
A relatora do caso, professora Ana Lucia Sabadell, opinou em parecer que, apesar de sua formação em Direito, Nei Lopes teve "tímida atuação como advogado" e "não guarda relação estreita com o campo jurídico". Isso, segundo ela, prejudica a apresentação de um parecer "minuciosamente justificado", exigido pela Resolução 1/1994 do Conselho Universitário da UFRJ, que estabelece as normas para a concessão de títulos honoríficos pela instituição.
Na reunião da congregação da faculdade, dez integrantes votaram a favor da concessão do título ao artista, e oito se manifestaram contra a medida. Para aprovação, eram necessários 14 votos, equivalentes a dois terços dos membros da congregação, conforme a Resolução 1/1994.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (8/7), o Caco afirmou que está em busca de possibilidades administrativas legais para alterar a deliberação da Congregação da Faculdade Nacional de Direito.
"Essa proposta não pode ser tratada como uma oportunidade de reconhecimento do Nei Lopes como indicação pela Congregação, mas de reconhecer as plurais formas que ele e sua arte podem contribuir para todos nós e ao Direito", disse o centro acadêmico.
O Caco criticou a recusa do título a Nei Lopes. "Ao que foi mencionado tanto em parecer como na deliberação entre os membros, esteve exposto um profundo desconhecimento da natureza de intercessão que o Direito possui com manifestações artísticas, bem como da própria figura de referência nacional que o sambista e sua importante atuação possuem no debate racial brasileiro".
De acordo com o centro acadêmico, a academia deve reconhecer o significado de intervenções artísticas e discutir como o racismo é estruturado na sociedade brasileira e influencia a dogmática jurídica.
"Entender a necessidade de mudança da Faculdade Nacional de Direito é enxergar as responsabilidades, compreender o seu papel na estrutura racista da academia e também de criar novas referências. Essas referências precisam ser muito mais que as dezenas de rostos brancos que estão pendurados nas paredes de nossa faculdade, pois só assim encontraremos formas de buscar inserir aqueles que há tanto tempo vêm tentando sair da invisibilidade que lhes foi imposta. Se a nossa faculdade necessita de mudança, então, nós, estudantes, caminharemos em busca dela", declarou o Caco.
Linchamento virtual
A Direção da Faculdade Nacional de Direito disse, em nota, que a negativa do título de doutor honoris causa a Nei Lopes e ao pintor Oscar Araripe foi baseada em normas da UFRJ e repudiou os ataques à professora Ana Lucia Sabadell, relatora dos casos.
Segundo a Direção, as rejeições dos títulos foram feitas com base na Resolução 1/1994 do Conselho Universitário da UFRJ, que estabelece as normas para a concessão de títulos honoríficos pela instituição.
"Em parecer, a docente, em nenhum momento, afirmou que eles não fariam jus a um título desta natureza, apenas pontuou questões específicas referentes à Faculdade de Direito, por não atuação nesta área do conhecimento, mas à cultura e à brasilidade. A Congregação, em voto democrático, concordou com o parecer da relatoria", disse a direção.
Além disso, a Direção da Faculdade Nacional de Direito criticou os ataques feitos a Sabadell, classificando-os de "linchamento virtual".
"Repudiamos as narrativas que tentam imputar à docente responsável pela relatoria do caso a ideia de que houve qualquer ato discriminatório. A professora tem sido vítima de linchamento virtual, o que hoje tem sido chamado de cancelamento, ato que precisa ser condenado. Aproveitamos o ensejo para prestar solidariedade à professora Ana Lúcia Sabadell, que veio a ser hospitalizada em função de aborrecimento face ao vilipêndio sofrido por usuários em redes sociais".
Parecer técnico
O pedido de concessão do título a Nei Lopes foi feito em 2019 pelo advogado Eloá dos Santos Cruz. Ele ressaltou a importância artística e cultural de Lopes, advogado formado pela Faculdade Nacional de Direito em 1966. E apontou que o compositor foi agraciado com a titulação de doutor honoris causa pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, em 2012, e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 2017.
A relatora do caso, professora Ana Lucia Sabadell, opinou em parecer que, apesar de sua formação em Direito, Nei Lopes teve "tímida atuação como advogado" e "não guarda relação estreita com o campo jurídico". Isso, segundo ela, prejudica a apresentação de um parecer "minuciosamente justificado", exigido pela Resolução 1/1994 do Conselho Universitário da UFRJ, que estabelece as normas para a concessão de títulos honoríficos pela instituição.
Sabadell destacou que os pedidos de concessão de títulos honoríficos na UFRJ geralmente são apresentados pelas unidades acadêmicas, tomando como base suas respectivas áreas de conhecimento. Tal medida permite que as trajetórias dessas personalidades possam ser devidamente analisadas, justificadas e discutidas, declarou a professora.
Como exemplo, ela citou as recentes concessões do título de doutor honoris causa ao cantor e compositor Martinho da Vila, decorrente de pedido da Faculdade de Letras fundamentado em sua contribuição para estudos da área, e aos juristas Robert Alexy e Paulo Bonavides, que tiveram origem em requerimentos da Faculdade Nacional de Direito devido às suas influências na formação e nos estudos jurídicos.
No caso de Nei Lopes, analisou a relatora, "não foi apresentada uma clara justificativa para a análise da concessão do pretendido título por esta unidade, cingindo-se a fazer menção da relevância do indicado no cenário cultural nacional".
"A Faculdade Nacional de Direito é uma centenária instituição jurídica que, em seus longos anos de existência, sempre buscou cumprir as determinações emanadas pelos colegiados superiores desta universidade. Como bem anunciou a proponente, o pleito deveria ser incitado por uma unidade que possua mais similitude com o perfil do indicado, tais como o Instituto de Filosofia e Ciências Sociais ou a Escola de Música", opinou a docente.
Assim, o pedido de concessão do título "esbarra de forma intransponível em um argumento de natureza formal", disse. Porém, Sabadell ressaltou que não afirmou que Nei Lopes não pode receber a titulação de doutor honoris causa pela UFRJ, e sim que o pedido não deveria ter sido feito à Faculdade Nacional de Direito.
Leia a nota do Caco:
NOTA DE PRONUNCIAMENTO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO À RECUSA DE CONCESSÃO DE TÍTULO DE DOUTOR HONORIS CAUSA AO NEI LOPES
A partir da deliberação da última congregação realizada no dia 30 de junho, a qual teve posicionamento contrário à proposta de concessão do título de Doutor Honoris Causa a Nei Lopes, a comunidade da Faculdade Nacional de Direito tem repercutido e discutido não somente o impacto dessa decisão para o corpo social, como também as argumentações utilizadas para fundamentar a recusa do título. Ao que foi mencionado tanto em parecer como na deliberação entre os membros, esteve exposto um profundo desconhecimento da natureza de intercessão que o Direito possui com manifestações artísticas, bem como da própria figura de referência nacional que o sambista e sua importante atuação possuem no debate racial brasileiro.
A indicação da FND ao Nei Lopes tem um simbolismo que perpassa, inicialmente, sua grandiosa bibliografia e carreira, marcadas por diversas composições, discursos e obras literárias que narram suas vivências e retratam as relações raciais em nosso país, ao mesmo tempo que convocam o Direito para compô-las. Depois, quando falamos de simbolismo, falamos também do reconhecimento da academia sobre o significado das intervenções artísticas em seu mundo restrito, além de reforçarmos que estão sendo traçados caminhos para o debate sobre como o racismo é estruturado em nossa sociedade e como influência até hoje o que compreendemos como dogmática jurídica e, principalmente, a vida das pessoas negras que ainda passam desprotegidas por este caminho.
Entender a necessidade de mudança da Faculdade Nacional de Direito é enxergar as responsabilidades, compreender o seu papel na estrutura racista da academia e também de criar novas referências. Essas referências precisam ser muito mais que as dezenas de rostos brancos que estão pendurados nas paredes de nossa faculdade, pois só assim encontraremos formas de buscar inserir aqueles que há tanto tempo vêm tentando sair da invisibilidade que lhes foi imposta. Se a nossa faculdade necessita de mudança, então, nós, estudantes, caminharemos em busca dela.
Destarte, compreendendo a importância da figura de Nei Lopes para o corpo social da FND, bem como o real significado de concessão das titulações honoríficas, o Centro Acadêmico Cândido de Oliveira vem em busca de possibilidades administrativas legais para alterar a deliberação realizada em congregação, sob argumentação de nulidade dos pontos levantados enquanto justificativa do voto desfavorável do parecer. Assim, o CACO irá formular e propor uma reconsideração da deliberação realizada para a indicação de Nei Lopes ao título de Doutor Honoris Causa. Essa proposta não pode ser tratada como uma oportunidade de reconhecimento do Nei Lopes como indicação pela Congregação, mas de reconhecer as plurais formas que ele e sua arte podem contribuir para todos nós e ao Direito.
CACO 2020 || Gestão Frente Pela Democracia
Leia a nota da Direção da Faculdade Nacional de Direito:
Sobre a negativa à concessão do título de Doutor Honoris Causa a Nei Lopes e a Oscar Araripe, a Faculdade de Direito da UFRJ vem a público informar que:
1) A relatora do caso, professora Ana Lúcia Sabadell, atuou dentro dos limites específicos da técnica e da legalidade. Não houve emprego de conceito subjetivo ou de cunho pessoal, mas tão somente a estrita observância dos requisitos exigidos pela processualística e legalidade, conforme a Resolução Consuni/UFRJ nº 01/1994. Em parecer, a docente, em nenhum momento, afirmou que eles não fariam jus a um título desta natureza, apenas pontuou questões específicas referentes à Faculdade de Direito, por não atuação nesta área do conhecimento, mas à cultura e à brasilidade. A Congregação, em voto democrático, concordou com o parecer da relatoria.
2) A Faculdade de Direito e a relatora do caso reconhecem que são inegáveis as contribuições de Nei Lopes e de Oscar Araripe à cultura nacional. Nei Lopes é notável compositor, cantor e intelectual das culturas africanas, performando como sambista, tanto que ele foi homenageado em maio deste ano em evento online ao vivo nas comemorações dos 130 anos da Faculdade.
3) Repudiamos as narrativas que tentam imputar à docente responsável pela relatoria do caso a ideia de que houve qualquer ato discriminatório. A professora tem sido vítima de linchamento virtual, o que hoje tem sido chamado de cancelamento, ato que precisa ser condenado. Aproveitamos o ensejo para prestar solidariedade à professora Ana Lúcia Sabadell, que veio a ser hospitalizada em função de aborrecimento face ao vilipêndio sofrido por usuários em redes sociais.
3/7/2021
Faculdade de Direito da UFRJ”
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!