Ato do CNJ

Tribunais devem garantir atendimento a cidadãos sem acesso à internet

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7 de julho de 2021, 22h00

O Conselho Nacional de Justiça aprovou ato normativo que determina aos tribunais brasileiros disponibilizarem, em suas unidades físicas, um servidor em trabalho presencial para atendimento aos cidadãos que não têm acesso à internet.

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A decisão, tomada na 89ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada em 25 de junho, prevê que as Cortes ofereçam estrutura a fim de garantir o amplo acesso à justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário. O ato normativo determina também que os tribunais promovam audiências de conciliação, de instrução e também julgamento nas modalidades presenciais e mistas.

De acordo com a relatora do ato, conselheira Flávia Pessoa, "muitos brasileiros não têm acesso a esses meios (internet) e à novas tecnologias, fato que pode criar barreiras ao acesso à justiça, afastar o cidadão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, até mesmo impossibilitar a adequada prestação jurisdicional".

A conselheira reitera que o momento de crise sanitária reforça a necessidade da ação. Para ela, é imprescindível a adoção de medidas garantidoras do acesso à Justiça aos excluídos digitais, notadamente nesse momento de crise pandêmica, em que o uso da internet e outras vias de tecnologia da informação se tornaram presentes no cotidiano da população.

Também por conta da pandemia devem ser priorizados agendamentos de horários para atendimento ao público, a fim de evitar aglomeração e melhor distribuir o fluxo de pessoas, diz a recomendação, que foi aprovada por unanimidade.

"O texto está em consonância com o objetivo de fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, assinalado pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário", finalizou a conselheira. Com informações da assessoria do CNJ.

Ato Normativo 0004219-51.2021.2.00.0000

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