Tribunais devem garantir atendimento a cidadãos sem acesso à internet
7 de julho de 2021, 22h00
O Conselho Nacional de Justiça aprovou ato normativo que determina aos tribunais brasileiros disponibilizarem, em suas unidades físicas, um servidor em trabalho presencial para atendimento aos cidadãos que não têm acesso à internet.
De acordo com a relatora do ato, conselheira Flávia Pessoa, "muitos brasileiros não têm acesso a esses meios (internet) e à novas tecnologias, fato que pode criar barreiras ao acesso à justiça, afastar o cidadão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, até mesmo impossibilitar a adequada prestação jurisdicional".
A conselheira reitera que o momento de crise sanitária reforça a necessidade da ação. Para ela, é imprescindível a adoção de medidas garantidoras do acesso à Justiça aos excluídos digitais, notadamente nesse momento de crise pandêmica, em que o uso da internet e outras vias de tecnologia da informação se tornaram presentes no cotidiano da população.
Também por conta da pandemia devem ser priorizados agendamentos de horários para atendimento ao público, a fim de evitar aglomeração e melhor distribuir o fluxo de pessoas, diz a recomendação, que foi aprovada por unanimidade.
"O texto está em consonância com o objetivo de fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, assinalado pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário", finalizou a conselheira. Com informações da assessoria do CNJ.
Ato Normativo 0004219-51.2021.2.00.0000
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