Empresa é condenada a pagar R$ 400 mil por derramamento de diesel
7 de julho de 2021, 21h54
Com o entendimento de que a quantia deve ter caráter pedagógico, a 3ª Turma ampliada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou para R$ 400 mil o valor da indenização devida por uma empresa por danos ambientais.
Enquanto abastecia uma embarcação em outubro de 2012, a empresa derramou aproximadamente 400 litros de óleo diesel na Baía de Paranaguá, no Paraná, e assim atingiu a Ilha Rasa da Cotinga (PR). Em primeira instância, a ré foi condenada a pagar R$ 130 mil.
O Ministério Público Federal e o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT-PR), autores da ação, pediam uma indenização maior. Segundo o MPF, o valor fixado pela sentença seria insuficiente para atender a função de prevenir novos casos no futuro. O IAT-PR lembrou dos danos gravíssimos causados no local.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, que proferiu o voto vencedor, apontou que a quantia "deve ser suficiente a causar no poluidor a sensação de que não está impune à indenização dos danos causados pela má execução de sua atividade, de modo a que venha a evitar no futuro a repetição das condutas poluidoras praticadas". Com informações da assessoria do TRF-4.
5002066-84.2013.4.04.700
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!