PDT contesta regra sobre carregamento obrigatório de canais por TV paga
6 de julho de 2021, 21h53
Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga.
O dispositivo questionado pelo PDT é o parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2011. A legenda alega inobservância do devido processo legislativo de medida provisória, pois o dispositivo não tem pertinência temática com o conteúdo original da MP transformada em lei.
O PDT argumenta também que, segundo precedentes do STF, viola a Constituição Federal a inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da MP.
Ainda segundo o PDT, o dispositivo descumpre a proibição do artigo 2º da Emenda Constitucional 8/1995 de adoção de medida provisória para regulamentar os serviços de telecomunicações. De acordo com a emenda, compete à União a exploração desses serviços, nos termos da lei, que disporá sobre a sua organização, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Com informações da assessoria do STF.
ADI 6.921
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