Assim não vale

PDT contesta regra sobre carregamento obrigatório de canais por TV paga

Autor

6 de julho de 2021, 21h53

Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
O Supremo vai apreciar em breve
a ADI apresentada pelo PDT
Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

O dispositivo questionado pelo PDT é o parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2011. A legenda alega inobservância do devido processo legislativo de medida provisória, pois o dispositivo não tem pertinência temática com o conteúdo original da MP transformada em lei.

O PDT argumenta também que, segundo precedentes do STF, viola a Constituição Federal a inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da MP.

Ainda segundo o PDT, o dispositivo descumpre a proibição do artigo 2º da Emenda Constitucional 8/1995 de adoção de medida provisória para regulamentar os serviços de telecomunicações. De acordo com a emenda, compete à União a exploração desses serviços, nos termos da lei, que disporá sobre a sua organização, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.921

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!