Opinião

Alterações nas normas de distribuição de combustível podem prejudicar consumidor

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6 de julho de 2021, 20h34

Sob o argumento de que precisa constantemente buscar soluções inovadoras para que o mercado seja cada vez mais livre, aberto e competitivo, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou Consulta Pública 07/2021 a respeito da proposta de alteração da Resolução 41/2013, que regula o funcionamento do mercado de distribuição e revenda de combustíveis.

A sistemática vigente permite ao posto revendedor: 1) optar pela exibição da marca de uma distribuidora tradicional (hipótese em que somente poderá adquirir combustíveis desta distribuidora); ou 2) atuar sem vinculação com uma marca e, nesse caso, poderá adquirir combustíveis de qualquer distribuidora, identificando na bomba qual a origem do produto, opção que é chamada no segmento de "bandeira branca".

Assim como está, a norma dá ao consumidor final duas opções claras e de fácil distinção, ou seja: existem os postos que exibem a marca de uma distribuidora tradicional e aqueles que não exibem, o que lhes permite escolher um ou outro com facilidade, de acordo com sua preferência, tudo em total sintonia com o Código de Defesa do Consumidor, que é rigoroso em relação à qualidade da informação a respeito dos produtos e serviços.

No entanto, apesar de manter a obrigatoriedade de que o posto de combustíveis que exibe uma marca comercial adquira combustíveis somente da distribuidora proprietária da marca exibida, a proposta da ANP, ao mesmo tempo, autoriza que o posto revendedor instale, nas dependências do posto com bandeira, até duas bombas que chama de "não exclusivas" e que poderão comercializar produtos fornecidos por qualquer distribuidora.

Esse ponto causou perplexidade aos agentes que exercem a atividade de distribuição e revenda e aos órgãos de defesa do consumidor, pois a proposta acaba com a clareza hoje existente e vai confundir o consumidor final que entra no posto que tem a marca de sua preferência, buscando utilizar a diversificação de produtos, serviços e benefícios oferecidos em troca da fidelidade, além da loja de conveniência e unidade especializada de troca de óleo, e vai constatar  que ali, no mesmo local, também está funcionando um posto "bandeira branca".

Não é isso o que o consumidor espera. Ele foi atraído pela harmonia arquitetônica especialmente pensada para lhe trazer conforto nas dependências do posto de serviço, bem como pela identidade visual que compõe a marca exibida no posto, que lhe assegura a qualidade do combustível ali comercializado.

Portanto, não parece apropriado a agência reguladora provocar esses graves impactos ao autorizar a instalação de bombas sem identificação dentro do posto que exibe a marca e todo o conjunto visual de uma distribuidora tradicional, que investe muito para levar ao consumidor atraído pela sua marca, tudo aquilo que lhe promete nas propagandas institucionais que veicula nos grandes veículos de comunicação.

Por todos esses motivos, seria mais adequado a ANP manter a norma como está, pois a inapropriada proposta não mostra qualquer elemento concreto de modernidade, abertura ou competividade e, ainda por cima, consegue provocar uma confusão no consumidor final que deveria continuar sendo protegido com o melhor processo de informação, como ocorre atualmente com a existência dos postos com bandeira e postos sem bandeira, cada um no seu lugar.

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