Exploração equilibrada

Empreendimento em Cabo Frio deve adotar medida de compensação ambiental

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6 de julho de 2021, 11h36

Por risco de prejuízos ao meio ambiente, a 1ª Vara Cível de Cabo Frio concedeu liminar para determinar que a Ocean Green Empreendimentos Imobiliários informe, no prazo de 30 dias, a medida que adotará como compensação ambiental pela execução do empreendimento Terras Alphaville Cabo Frio, um loteamento para fins residenciais.

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Empreendimento deve proteger o meio ambiente, disse juiz
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O Ministério Público do Rio argumentou que o empreendimento não cumpriu uma condicionante da autorização de supressão de vegetação emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que determinou a apresentação, no prazo de 90 dias, de área de 5,88 hectares a ser reflorestada, com espécies nativas com as mesmas características ecológicas.

O MP-RJ apontou que até o momento não foi cumprida a condição de reflorestamento imposta pelo órgão ambiental, pois a área apresentada pela Ocean Grenn para compensação se trata de reserva legal do próprio empreendimento. Portanto, não foi aceita pelo Inea. A empresa foi notificada em 2020 pelo órgão para optar pela execução do projeto de reflorestamento ou a compensação pecuniária (pagamento de valor estabelecido pelo órgão ambiental), mas permaneceu inerte.

Na decisão, o juiz Caio Luiz Rodrigues Romo afirmou que há probabilidade do direito, diante do descumprimento pela Ocean Green das normas e condições impostas pelo Inea quando da concessão da licença ao empreendimento.

Além disso, o julgador destacou que há perigo na demora, uma vez que a instalação do empreendimento pode gerar desmatamento ilegal.

Dessa maneira, o juiz ordenou que a companhia comprove dentro de 30 dias a opção que exercerá como compensação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O julgador também determinou que, após aprovação do Inea, a Ocean Green deverá cumprir a medida em 90 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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Processo 0005250-44.2021.8.19.0011

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