Periculum in mora Reverso

Juíza nega pedido para alterar regras de inscrição do Enem 2021

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5 de julho de 2021, 17h36

A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 17ª Vara Federal de São Paulo, decidiu negar pedido de tutela provisória requerido pela Defensoria Pública da União (DPU) para que fossem alteradas algumas regras nas inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021.

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Juíza pondera que isenção como pleiteada pela DPU poderia provocar dano ao erário público e atraso injustificado
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Na ação, a DPU pede a reabertura do prazo para pedidos de isenção na taxa de inscrição; o deferimento dos pedidos de isenção da taxa baseados em autodeclaração, relativos à ausência no Enem 2020 por conta de possível contaminação da Covid-19 ou contato com pessoa infectada e, ainda, que fossem aceitos os recursos contra o indeferimento desses pedidos.

Na decisão, a juíza pondera que o avanço da Covid-19 no país e a decretação de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional geraram receio nos inscritos ao exame de 2020. Segundo ela, isso se acentuou diante das diversas notícias divulgadas pela mídia reportando as precárias condições em que foram aplicadas as provas em várias unidades do território nacional.

Todavia, a magistrada lembra que o que se discute no processo é os que se inscreveram no exame de 2020 e se ausentaram das provas poderiam usufruir da isenção da taxa para inscrição em 2021, sem demonstrar concretamente que estiveram impedidos de comparecer segundo algum dos motivos estabelecidos como legítimos pelo próprio edital.

"A despeito das ponderosas colocações da Defensoria Pública da União, não há como concluir que as exigências do edital seriam desproporcionais ou que revelam o intuito de inviabilizar o acesso de candidatos pobres ao Enem. Ao contrário, o Edital estabeleceu o prazo de 17 a 28/5/2021 para que os candidatos justificassem a ausência no Exame de 2020, bem como solicitassem a isenção da taxa de inscrição e, ainda, prazo para recurso, de 14 a 18/6/2021, o que evidencia a observância do contraditório", escreveu a juíza na decisão.

A julgadora entende que, apesar das alegações da DPU, as medidas adotadas pelos corréus (União Federal e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Inep) para viabilizar o acesso à isenção da taxa de inscrição não se afiguram desproporcionais. "O grande número de candidatos que tiveram seus pedidos deferidos, bem como o reduzido número de interposição de recursos, revelam que o acesso ao Exame de 2021 está garantido à maior parte dos candidatos", sustenta.

Por fim, a juíza afirma que o deferimento da liminar para que fosse acrescentada uma nova justificativa ao Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos, implicaria em notável 'periculum in mora' (perigo da demora) reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021. Diante disso, ela negou o pedido.

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5015025-44.2021.4.03.6100

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