TJ-PB nega indenização por envio de cartão de crédito sem solicitação
4 de julho de 2021, 13h42
Mesmo que a conduta seja indenizável, é preciso haver algum dano decorrente dela para que a indenização seja devida. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou reparação por danos morais a um cliente que recebeu um cartão de crédito sem ter solicitado.
O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, relator do processo no TJ-PB, observou que a conduta do banco é realmente considerada abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça.
"Ocorre, porém, que a súmula não exprime a ideia de presunção de dano, limitando-se a proclamar o enquadramento da conduta como prática comercial abusiva, isto é, como ato ilícito indenizável", ressaltou o magistrado.
Segundo ele, os autos não comprovavam que a atitude do Bradesco tivesse resultado em outras consequências. Assim, a situação configuraria mero dissabor da vida em sociedade, sem dano moral. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
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0800539-16.2018.8.15.0031
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