Mero aborrecimento

TJ-PB nega indenização por envio de cartão de crédito sem solicitação

Autor

4 de julho de 2021, 13h42

Mesmo que a conduta seja indenizável, é preciso haver algum dano decorrente dela para que a indenização seja devida. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou reparação por danos morais a um cliente que recebeu um cartão de crédito sem ter solicitado.

Reprodução
O autor alegou que a prática seria abusiva e que ele ainda teria sofrido incômodos devido à dificuldade de cancelar o cartão, enviado pelo Bradesco. A Vara Única da Comarca de Alagoa Grande (PB) negou o pedido de indenização. 

O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, relator do processo no TJ-PB, observou que a conduta do banco é realmente considerada abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça.

"Ocorre, porém, que a súmula não exprime a ideia de presunção de dano, limitando-se a proclamar o enquadramento da conduta como prática comercial abusiva, isto é, como ato ilícito indenizável", ressaltou o magistrado.

Segundo ele, os autos não comprovavam que a atitude do Bradesco tivesse resultado em outras consequências. Assim, a situação configuraria mero dissabor da vida em sociedade, sem dano moral. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão
0800539-16.2018.8.15.0031

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!