solução extrajudicial

Após 3 anos, caso do Rodoanel em SP levanta polêmica sobre juntas de conflitos

Autor

4 de julho de 2021, 11h12

Em 2018, diretores e gerentes da empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) foram acusados de organização criminosa, falsidade ideológica e fraude à licitação, pelo suposto superfaturamento de obras do trecho Norte do Rodoanel Mário Covas. A denúncia, porém, desconsiderou a atuação da junta de conflitos no contrato.

Reprodução
Obras no Rodoanel Mário Covas, que circunda a grande São Paulo

O ex-presidente da empresa e ex-secretário de Transportes estadual Laurence Casagrande Lourenço chegou a ser preso no fim de junho daquele ano. Ele foi solto pouco mais de dois meses depois por falta de justificativas. Desde então o processo está parado: foi apresentada resposta preliminar, as defesas foram rejeitadas e nunca houve abertura de prazo para resposta à acusação, como explica o advogado de defesa Eduardo Carnelós. Também não houve julgamento da exceção de incompetência de Juízo suscitada.

A antiga franquia da "lava jato" do Ministério Público Federal em São Paulo questionou aditivos contratuais e acusou os gestores de aumentar o custo da obra para lesar o patrimônio público. Os aditivos, porém, foram autorizados por uma junta de conflitos convocada pelas partes, constituída por engenheiros especialistas.

As construtoras responsáveis pelas obras detectaram muitas rochas grandes — chamadas de "matacões" — no local, e alegaram que não estava previsto no contrato retirá-las de lá. Para evitar a paralisação das obras, os aditivos foram liberados enquanto o conflito era discutido, com respaldo da junta técnica. 

Na resposta preliminar apresentada à 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a defesa de Lourenço explicou que a decisão da junta de conflitos tinha caráter vinculante entre as partes, e só poderia ser impugnada em arbitragem internacional. 

O inquérito e a denúncia, no entanto, levaram em conta apenas relatórios técnicos do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e da Polícia Federal. Em artigo publicado nesta ConJur, o jurista Mario Engler Pinto Junior já apontou que houve "repúdio aos mecanismos alternativos de solução de disputas".

Dispute boards
Juntas técnicas como a do caso são também chamadas de dispute boards ou comitês de solução de controvérsias. Elas buscam solucionar conflitos envolvendo contratos sem que as partes precisem recorrer ao Judiciário ou mesmo à arbitragem.

A nova Lei de Licitações, sancionada em abril deste ano, passou a prever expressamente a possibilidade de uso de medidas semelhantes nos contratos administrativos. Na última terça-feira (29/6), o Senado aprovou um projeto de lei que regulamenta a instalação de comitês do tipo. A proposta segue para votação na Câmara. Em nível municipal, a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, já possui uma lei e um decreto regulamentador que dispõem sobre a adoção de dispute boards.

0005963-55.2017.4.03.6181

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!