Errou de cara

Empresa é autuada na 1° inspeção depois da morte de um empregado

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4 de julho de 2021, 16h02

Se houver situação de risco aos trabalhadores, a sistemática de autuação das empresas em duas etapas pode ser dispensada pela fiscalização. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) validou 16 autos de infração aplicados em 2018 por um auditor-fiscal do trabalho contra uma empreiteira catarinense, após inspeção de um canteiro de obras em que um trabalhador morreu em um acidente de trabalho.

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Um funcionário foi atingido por uma peça que estava sendo içada e faleceu
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De acordo com o processo, a empreiteira havia sido contratada para participar da montagem de um tombador graneleiro, estrutura usada para inclinar caminhões no momento do descarregamento de grão, em Rio Grande (RS).

Nos primeiros dias da obra, o coordenador da equipe foi atingido por uma peça que estava sendo içada para a estrutura e morreu no local. 

Após o incidente, um fiscal do Ministério da Economia esteve no local e identificou uma série de problemas envolvendo estruturas e procedimentos de segurança, como ausência de escadas ou rampas próximas às áreas de escavação, falta de estrutura para estabilizar áreas inclinadas e uso de equipamentos de transporte vertical sem plano aprovado por profissional habilitado.

Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente aconteceu devido uma imprudência do funcionário e que a empreiteira deveria ser amparada pelo critério da dupla visita, previsto no artigo 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo essa lei, a fiscalização deve ocorrer em duas etapas, permitindo a correção dos problemas identificados. 

Em 1° instância, o pedido da empresa foi acolhido sob a justificativa de que a situação não se enquadrava nas hipóteses legais de autuação direta, como ausência de registro da carteira de trabalho, fraude ou embaraço à fiscalização. Entretanto, em 2° instância os autos foram validados porque, segundo o colegiado,  a fiscalização só pode ser prioritariamente orientadora e pedagógica quando a atividade ou situação comportar grau de risco compatível com esse tipo de procedimento.  

"Fora dessas hipóteses, a sistemática da dupla visita cede espaço às medidas voltadas à máxima proteção da saúde e do meio ambiente laboral", defendeu a desembargadora Quézia Gonzales. "Não se justifica colocar em perigo a vida e a integridade física do trabalhador para oportunizar a correção da conduta empresarial que, não por desconhecimento, se mostra violadora de preceitos e obrigações trabalhistas", concluiu. Com informações da assessoria do TRT-SC.

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