Jogo das cadeiras

TRF-1 nega indenização bilionária por terras devolutas em Rondônia

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3 de julho de 2021, 16h49

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região impediu uma indenização no valor de R$ 1,3 bilhão a particulares que alegavam ser proprietários de imóveis em Rondônia. Os autores haviam acusado o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a União de desapropriação indireta.

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AGU argumentou a favor do Incra e impediu que indenização bilionária fosse paga
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Os reclamantes alegaram que tiveram a área de 135.137.870 hectares retirada de sua posse e que ficaram impossibilitados de exercer o direito sobre ela, sem compensação financeira. Parte das fazendas foi declarada de interesse social para fins de desapropriação por um decreto da presidência de 1975. Em resposta, os supostos donos pleitearam a condenação para que fossem indenizados por 43.075,87 hectares, danos morais e perdas de danos, no valor bilionário.

A AGU (Advocacia-Geral da União), no entanto, argumentou a favor do Incra por meio da Procuradoria-Geral Federal. O órgão apontou a ausência de transmissão válida das áreas do Poder Público para particulares e também esclareceu que a área em questão seria pública, integrante do patrimônio do Estado de Rondônia.

O Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, então, julgou extinto o processo. Inconformados, os autores recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região insistindo que o prazo prescricional seria vintenário, e por isso, a demanda foi ajuizada em tempo hábil.

O procurador Bruno Beger Uchoa, integrante do Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (GAP/PRF1), enfatizou as razões que impediriam o acolhimento do recurso. "O mesmo TRF-1, em uma ação anterior, já havia reconhecido a área como terra devoluta de propriedade do estado de Rondônia, razão pela qual os autores não possuíam legitimidade para o pedido de indenização."

O tribunal, por unanimidade, acolheu a alegação do Incra após o reconhecimento da área como propriedade de Rondônia.

Bruno Beger Uchoa afirma que a decisão, "além de evitar esse impacto expressivo nos cofres públicos fazendo com que esse dinheiro possa ser empregado em outras políticas públicas, evita ainda o pagamento àqueles que não eram os legítimos proprietários do imóvel".

Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). PGF e PGU são órgãos da Advocacia-Geral da União. Com informações da assessoria da AGU.

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