parecer em licitação

Em ação de improbidade, TRF-1 nega assistência da OAB de Goiás a advogada

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3 de julho de 2021, 11h31

Sem constatar qualquer discussão relativa às prerrogativas legais da advocacia nem à atuação genérica dos advogados na elaboração de pareceres jurídicos, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o ingresso da OAB como assistente de defesa ou amicus curiae em uma ação civil pública de improbidade administrativa contra uma advogada que atuou como parecerista de uma licitação.

OAB/GO
Sede da OAB-GO em Goiânia

O Ministério Público Federal acusava a advogada de atestar fato que sabia ser inverídico, ou seja, informações ideologicamente falsas, ao elaborar o parecer. O procedimento licitatório buscava a contratação de empresa de gêneros alimentícios para confecção de merenda escolar no município de Carmo do Rio Verde (GO) em 2009.

A OAB-GO pedia sua admissão na ação e alegava que a advogada teria sido incluída no feito apenas por ter apresentado parecer jurídico que atestava a viabilidade da licitação questionada. O pedido foi negado em primeira instância.

"Não se está a discutir na demanda originária questão afeta à violação das prerrogativas legais da advogada parecerista, mas sim uma determinada conduta pormenorizadamente descrita que lhe foi imputada, que pode vir a ser ou não considerada como ato de improbidade administrativa", apontou a desembargadora Mônica Sifuentes, relatora do caso no TRF-1.

A magistrada ainda destacou que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que condutas de advogados incluídos no polo passivo de ações cíveis não significam diretamente que a OAB-GO seja afetada. Isso porque tal hipótese autorizaria qualquer advogado que causasse dano material ou moral a pedir a intervenção da ordem sob argumento de defesa de prerrogativa, o que seria irrazoável.

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1037939-31.2020.4.01.0000

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