Rede de proteção

CNJ define roteiro de projeto-piloto para depoimento de menores indígenas

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3 de julho de 2021, 15h36

Os Tribunais de Justiça do Amazonas, da Bahia, de Mato Grosso do Sul e de Roraima já têm um roteiro inicial para implantação dos projetos-piloto para colheita de depoimento de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Iniciativa reúne comarcas de TJs da Bahia,
Mato Grosso do Sul, Amazonas e Roraima
Luiz Silveira/Agência CNJ

Os projetos buscam estruturar protocolo de atendimento e de realização deste tipo de tomada de depoimento junto a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Segundo a conselheira do CNJ e presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), Flávia Pessoa, esse roteiro básico traz diretrizes iniciais para começar a desenvolver os projetos-pilotos. Ela afirma que é necessária uma participação efetiva de cada um dos quatro tribunais escolhidos e da rede de proteção local para se chegar ao formato mais adequado de acordo com as especificidades das localidades.

A consultora Luciane Ouriques Ferreira, contratada por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), apresentou o documento final no último dia 21, para o grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para representantes dos órgãos do Judiciário envolvidos. “A partir da articulação do sistema de garantia de direitos com as lideranças, representantes e organizações dos povos e comunidades tradicionais, o roteiro busca contribuir para a adequação dos fluxos de atendimentos prestados pelos órgãos que atuam para promover a proteção integral e a não revitimização das crianças e adolescentes vítimas de violência.”

A tomada do depoimento especial de criança ou adolescente deve ser realizados em local apropriado, seguro e acolhedor, que garanta a privacidade do depoente e seja dotado de material necessário para coleta do depoimento especial. O ato deve ser realizado por profissionais com qualificação específica e que, preferencialmente, integrem as equipes técnicas do Judiciário.

Além de alinhar a atuação das instituições que integram o sistema de garantia de direitos nas localidades, o roteiro propõe ainda organizar a coleta dos depoimentos, com a definição de um juiz ou juíza de referência para realização do procedimento, elaborar cadastro de intérpretes indígenas para atuar nas audiências, operacionalizar a perícia antropológica, adequar o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense às especificidades das crianças e adolescentes dos povos e comunidades tradicionais, ações de formação das equipes de tribunais e de comunicação à sociedade, entre outras iniciativas.

Luciana Ouriques explica que a perícia é fundamental, porque vai instrumentalizar a pessoa entrevistadora a planejar a audiência de depoimento especial. “A perícia que vai dar a situação dessa criança dentro da rede de parentesco a qual ela pertence. Ela que vai subsidiar o magistrado na tomada de decisão da sentença, mas também no encaminhamento do atendimento que vai ser dado a essa criança, seja vítima ou testemunha.”

Ação conjunta
Os projetos-piloto envolvem dez comarcas de quatro tribunais brasileiros: Amambaí, Dourados e Mundo Novo, no TJ-MS; São Gabriel da Cachoeira e Tabatinga, no TJ-AM; Cachoeira, Eunápolis e Santo Amaro, no TJ-BA; e Boa Vista e Bonfim, no TJ-RR. Os povos e comunidades tradicionais atendidos nessas são 31 povos indígenas, falantes de 22 línguas distintas, além de 20 comunidades de terreiro, uma comunidade quilombola e seis acampamentos de ciganos.

O produto final será a elaboração do Manual Prático de depoimento especial de crianças e adolescentes pertencentes aos povos e comunidades tradicionais. O documento vai estabelecer os parâmetros e as diretrizes para a consolidação de um protocolo intercultural para a implementação de depoimento especial, contribuirá para instituir os padrões de atendimento para órgãos do Judiciário e do sistema de garantia de direitos, como forma de fortalecer as políticas judiciárias voltadas à proteção da infância e da juventude dos povos e comunidades tradicionais. Com informações da assessoria do CNJ.

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