Sem relação com o campo

Direito da UFRJ nega título de doutor honoris causa a compositor Nei Lopes

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2 de julho de 2021, 17h31

Por falta de "relação estreita com o campo jurídico", a Congregação da Faculdade Nacional de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, negou, na quarta-feira (30/6), indicação ao título de doutor honoris causa a Nei Lopes, cantor, compositor, escritor e estudioso de culturas africanas e afro-brasileiras.

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Para professora, Nei Lopes não tem "estrita relação com o campo jurídico"
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O pedido de concessão do título a Nei Lopes foi feito em 2019 pelo advogado Eloá dos Santos Cruz. Ele ressaltou a importância artística e cultural de Lopes, advogado formado pela Faculdade Nacional de Direito em 1966. E apontou que o compositor foi agraciado com a titulação de doutor honoris causa pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, em 2012, e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 2017.

A relatora do caso, professora Ana Lucia Sabadell, opinou em parecer que, apesar de sua formação em Direito, Nei Lopes teve "tímida atuação como advogado" e "não guarda relação estreita com o campo jurídico". Isso, segundo ela, prejudica a apresentação de um parecer "minuciosamente justificado", exigido pela Resolução 1/1994 do Conselho Universitário da UFRJ, que estabelece as normas para a concessão de títulos honoríficos pela instituição.

Sabadell destacou que os pedidos de concessão de títulos honoríficos na UFRJ geralmente são apresentados pelas unidades acadêmicas, tomando como base suas respectivas áreas de conhecimento. Tal medida permite que as trajetórias dessas personalidades possam ser devidamente analisadas, justificadas e discutidas, declarou a professora.

Como exemplo, ela citou as recentes concessões do título de doutor honoris causa ao cantor e compositor Martinho da Vila, decorrente de pedido da Faculdade de Letras fundamentado em sua contribuição para estudos da área, e aos juristas Robert Alexy e Paulo Bonavides, que tiveram origem em requerimentos da Faculdade Nacional de Direito devido às suas influências na formação e nos estudos jurídicos.

No caso de Nei Lopes, analisou a relatora, "não foi apresentada uma clara justificativa para a análise da concessão do pretendido título por esta unidade, cingindo-se a fazer menção da relevância do indicado no cenário cultural nacional".

"A Faculdade Nacional de Direito é uma centenária instituição jurídica que, em seus longos anos de existência, sempre buscou cumprir as determinações emanadas pelos colegiados superiores desta universidade. Como bem anunciou a proponente, o pleito deveria ser incitado por uma unidade que possua mais similitude com o perfil do indicado, tais como o Instituto de Filosofia e Ciências Sociais ou a Escola de Música", opinou a docente.

Assim, o pedido de concessão do título "esbarra de forma intransponível em um argumento de natureza formal", disse. Porém, Sabadell ressaltou que não afirmou que Nei Lopes não pode receber a titulação de doutor honoris causa pela UFRJ, e sim que o pedido não deveria ter sido feito à Faculdade Nacional de Direito.

Na reunião da congregação da faculdade, dez integrantes votaram a favor da concessão do título ao artista, e oito se manifestaram contra a medida. Para aprovação, eram necessários 14 votos, equivalentes a dois terços dos membros da congregação, conforme a Resolução 1/1994.

Nota da FND
A Direção da Faculdade Nacional de Direito disse, em nota, que a negativa do título de doutor honoris causa a Nei Lopes e ao pintor Oscar Araripe foi baseada em normas da UFRJ e repudiou os ataques à professora Ana Lucia Sabadell, relatora dos casos.

Segundo a Direção, as rejeições dos títulos foram feitas com base na Resolução 1/1994 do Conselho Universitário da UFRJ, que estabelece as normas para a concessão de títulos honoríficos pela instituição.

"Em parecer, a docente, em nenhum momento, afirmou que eles não fariam jus a um título desta natureza, apenas pontuou questões específicas referentes à Faculdade de Direito, por não atuação nesta área do conhecimento, mas à cultura e à brasilidade. A Congregação, em voto democrático, concordou com o parecer da relatoria", disse a direção.

Além disso, a Direção da Faculdade Nacional de Direito criticou os ataques feitos a Sabadell, classificando-os de "linchamento virtual".

"Repudiamos as narrativas que tentam imputar à docente responsável pela relatoria do caso a ideia de que houve qualquer ato discriminatório. A professora tem sido vítima de linchamento virtual, o que hoje tem sido chamado de cancelamento, ato que precisa ser condenado. Aproveitamos o ensejo para prestar solidariedade à professora Ana Lúcia Sabadell, que veio a ser hospitalizada em função de aborrecimento face ao vilipêndio sofrido por usuários em redes sociais".

Nota de repúdio
O Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (Caco) criticou a recusa da concessão do título de doutor honoris causa a Nei Lopes.

Em nota, o Caco afirmou que a decisão foi "pautada pela escolha de que o Direito não é conectado às manifestações culturais e à nossa sociedade".

"No mesmo ano em que a Faculdade Nacional de Direito completa 130 anos, ela nega um título de doutor honoris causa a um ex-aluno que muito contribuiu para a cultura nacional e serviu de inspiração para muito dos atuais discentes. Inspiração singular quando nos referimos aos estudantes negros e negras, que veem a figura de referência e trajetória do cantor como um importante contraste à comunidade acadêmica e profissional do Direito em que estão inseridos, que permanece marcada pela discriminação racial e social", disse o centro acadêmico

Leia a nota da Direção da Faculdade Nacional de Direito:

Sobre a negativa à concessão do título de Doutor Honoris Causa a Nei Lopes e a Oscar Araripe, a Faculdade de Direito da UFRJ vem a público informar que:

1) A relatora do caso, professora Ana Lúcia Sabadell, atuou dentro dos limites específicos da técnica e da legalidade. Não houve emprego de conceito subjetivo ou de cunho pessoal, mas tão somente a estrita observância dos requisitos exigidos pela processualística e legalidade, conforme a Resolução Consuni/UFRJ nº 01/1994. Em parecer, a docente, em nenhum momento, afirmou que eles não fariam jus a um título desta natureza, apenas pontuou questões específicas referentes à Faculdade de Direito, por não atuação nesta área do conhecimento, mas à cultura e à brasilidade. A Congregação, em voto democrático, concordou com o parecer da relatoria.

2) A Faculdade de Direito e a relatora do caso reconhecem que são inegáveis as contribuições de Nei Lopes e de Oscar Araripe à cultura nacional. Nei Lopes é notável compositor, cantor e intelectual das culturas africanas, performando como sambista, tanto que ele foi homenageado em maio deste ano em evento online ao vivo nas comemorações dos 130 anos da Faculdade.

3) Repudiamos as narrativas que tentam imputar à docente responsável pela relatoria do caso a ideia de que houve qualquer ato discriminatório. A professora tem sido vítima de linchamento virtual, o que hoje tem sido chamado de cancelamento, ato que precisa ser condenado. Aproveitamos o ensejo para prestar solidariedade à professora Ana Lúcia Sabadell, que veio a ser hospitalizada em função de aborrecimento face ao vilipêndio sofrido por usuários em redes sociais.

3/7/2021

Faculdade de Direito da UFRJ”

Leia a nota do Caco:

NOTA DE REPÚDIO: CONGREGAÇÃO DA FND NEGA INDICAÇÃO DE TÍTULO DOUTOR HONORIS CAUSA PARA NEI LOPES

Em reunião da Congregação da FND realizada hoje, 30 de junho de 2021, foi pautada e negada por deliberação a indicação de Nei Lopes, cantor, sambista e egresso da FND, ao título de Doutor Honoris Causa. Para o envio da indicação do título pela FND, eram necessários 14 votos a favor do pedido. Ao fim da deliberação, apenas 10 membros da Congregação votaram a favor do título e 8 se opuseram, sob o argumento de que sua trajetória não possuía pertinência temática com a área jurídica.

Nei Lopes, notabilizado nacionalmente pela grande carreira com sambista, compositor, escritor e grande difusor das culturas africanas e afro-brasileiras, também é um ex-aluno da FND, formado em época que era um dos únicos alunos pretos a frequentar o prédio da nossa faculdade. Nei Lopes carrega com sua experiência de vida e com a letra de seus sambas o peso de estar inserido na dinâmica de um ambiente majoritariamente branco e elitista, que exclui e agride pessoas negras e pobres, sendo dominado pela estrutura racista que alicerça a nossa sociedade.

No mesmo ano em que a Faculdade Nacional de Direito completa 130 anos, ela nega um título de Doutor Honoris Causa a um ex-aluno que muito contribuiu para a cultura nacional e serviu de inspiração para muito dos atuais discentes. Inspiração singular quando nos referimos aos estudantes negros e negras, que veem a figura de referência e trajetória do cantor como um importante contraste à comunidade acadêmica e profissional do Direito em que estão inseridos, que permanece marcada pela discriminação racial e social.

Não há argumentação legal que impossibilita a concessão do título ao egresso, mas somente uma decisão pautada pela escolha de que o Direito não é conectado às manifestações culturais e à nossa sociedade.

Assim, nos manifestamos em repúdio à deliberação realizada pelo colegiado, repúdio este que também foi exposta pelo CACO durante a reunião. Hoje, infelizmente, saímos mais enfraquecidos enquanto comunidade acadêmica na FND, pois, diante da ausência do devido reconhecimento a um de seus mais ilustres ex-alunos, ignoramos também suas contribuições para a música, cultura e para o debate racial do corpo social tanto da FND quanto do Direito.

Por fim, para os que ainda não conhecem as composições de Nei Lopes, deixamos aqui uma recomendação. A música “Justiça Gratuita“, disponível no link: https://youtu.be/h_cimOPL1DA

"E a palavra que a partir de agora conduz nosso raciocínio é invisibilidade." Nei Lopes

CACO 2020 || Gestão Frente Pela Democracia

Clique aqui para ler o parecer

*Texto alterado às 19h10 do dia 2/7/2021 e às 15h13 do dia 4/7/2021 para correção e acréscimo de informações.

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