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TST nega vínculo de emprego de pastor com a Igreja Universal

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2 de julho de 2021, 18h55

Devido à ausência de transcendência jurídica, social e econômica do recurso, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus.

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O autor prestou serviços para a igreja por oito anos na Argentina e na Colômbia. Apesar de ter sido admitido para ministrar cultos, ele contou que as práticas religiosas visariam arrecadar valores de ofertas e bens de doações dos fiéis. Ele alegou que precisava seguir orientações prévias de seus superiores para promover os cultos, cumprir horário de trabalho e registrar sua jornada em um documento chamado "boleta". Também pediu indenização por ter sido obrigado a fazer vasectomia ao se casar.

As pretensões foram negadas em primeira instância e confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O entendimento foi que a obediência à hierarquia da igreja e o cumprimento das regras de ordem eclesiástica e litúrgica não caracterizam subordinação jurídica. Além disso, o repasse financeiro seria apenas um aporte necessário para o desenvolvimento da atividade, e não propriamente um salário.

No TST, a ministra relatora Dora Maria da Costa não identificou no acórdão nenhuma contrariedade à jurisprudência da corte ou do Supremo Tribunal Federal com relação aos temas em discussão. "Não restou verificada nenhuma discussão inédita acerca da legislação trabalhista ou ofensa à garantia social mínima assegurada no texto constitucional quanto aos aludidos tópicos recursais, tampouco foram constatados reflexos gerais de natureza econômica", apontou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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1002283-72.2016.5.02.0701

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