Sem aval da Anvisa

TJ-SP suspende vacinação contra Covid de criança de 4 anos com doença grave

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2 de julho de 2021, 17h53

Por desconhecer todos os detalhes da estratégia do programa estadual de imunização, não cabe ao Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e o princípio constitucional da reserva de administração.

Tânia Rego/Agência Brasil
Agência BrasilTJ-SP suspende vacinação contra Covid de criança de 4 anos com doença grave

O entendimento é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, ao derrubar liminar de primeiro grau que determinava a vacinação contra a Covid-19 de uma criança de 4 anos portadora de doença rara.

A família entrou na Justiça pedindo que a menina fosse imunizada com a Coronavac e explicou que, devido a um erro no metabolismo, ela deve evitar ao máximo a possibilidade de contrair infecções virais (como a Covid-19), que poderiam até levá-la a morte.

Foi anexado aos autos um parecer médico a favor da imunização da criança. Segundo o médico consultado pela família, seriam mínimos os riscos de efeitos colaterais, porque a Coronavac é produzida com vírus inativado. O Instituto Butantan foi ouvido e informou que os estudos para aplicação da vacina em crianças ainda estão em fase inicial.

Em São Paulo, por exemplo, ainda não foi autorizada a vacinação de crianças. Apesar disso, a liminar foi concedida em primeira instância para obrigar o governo do estado e a prefeitura de São Paulo a vacinar a criança com a Coronavac. O estado recorreu ao TJ-SP e disse que a medida compromete o cronograma de vacinação.

Além disso, alegou grave lesão à ordem administrativa, não só pelo efeito multiplicador da decisão, mas em especial pelo fato de que a vacinação de crianças não está prevista no Plano Nacional de Imunização (PNI). Ainda não há autorização por parte da Anvisa, nem estudos clínicos de fase III que comprovem a eficácia da vacina em menores.

Ao acolher o pedido, Pinheiro Franco disse que a liminar interferiu de forma prejudicial na execução da política estadual de imunização. "Como consequência, retira da administração pública estadual seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade quanto ao tema", disse o presidente, que também citou o risco de desorganização no cronograma.

Para Pinheiro Franco, a escolha da ordem de vacinação tem observado "sólida fundamentação técnica" e, conforme ponderado pelo Estado, o único estudo existente para uso do imunizante em crianças, feito na China, além de insuficiente para aprovação pela Anvisa, foi voltado à comprovação da segurança da vacina em crianças saudáveis, o que não é o caso da autora, portadora de grave comorbidade.

"É de consignar que a decisão, procurou conferir especial relevo ao direito à saúde, mormente no tocante à gravidade da doença da qual é portadora a autora. Ocorre que existem inúmeras crianças e adolescentes que apresentam comorbidades e têm o mesmo direito à saúde, expressão inequívoca da dignidade da pessoa humana", explicou.

O presidente também destacou o possível efeito multiplicador de demandas da mesma natureza. E, segundo ele, receberá a "desejada vacina" apenas aquele que ajuizar uma ação, em "inequívoco prejuízo" a quem, eventualmente, não tem acesso fácil ao sistema de Justiça.

"No momento, por várias razões, o Brasil não possui um número suficiente de vacinas para a imunização da população e, no caso de crianças e adolescentes menores de 18 anos, não há sequer autorização para utilização do imunizante, aqui um fato notório, de acordo com o artigo 374, inciso I, do CPC, seguindo-se daí que a antecipação da vacinação de determinada pessoa poderá causar prejuízos a outras tantas, sujeitas a aguardar mais tempo para receber a vacina", finalizou.

2081042-08.2021.8.26.0000

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